A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) publicou, na tarde desta segunda-feira (13/4), o edital que regulamenta a eleição indireta para os cargos de governador e vice-governador do Estado. O documento oficializa o início do processo sucessório e estabelece prazos, critérios de elegibilidade e regras para inscrição e julgamento das candidaturas.
A eleição está marcada para o dia 4 de maio de 2026, às 9h, em sessão extraordinária no plenário da Casa, e será realizada pelos deputados estaduais, em votação aberta e nominal. Para vencer em primeiro turno, a chapa deverá alcançar maioria absoluta dos votos parlamentares.
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A publicação do edital ocorre poucos dias após a sanção da Lei 8.162/2026, originária do Projeto de Lei nº 190/2026, de autoria da Mesa Diretora, que disciplinou o procedimento da eleição indireta, conforme previsto no §1º do artigo 52 da Constituição do Estado. A medida foi adotada em razão da vacância simultânea dos cargos de governador e vice-governador, após renúncias ocorridas nos dois últimos anos de mandato.
Prazos e inscrição de candidaturas
De acordo com o edital, o prazo para registro das chapas segue aberto até a próxima quinta-feira (16/4). Os interessados devem apresentar candidatura em chapa única e indivisível, composta por governador e vice, com requerimento dirigido à Mesa Diretora.
As inscrições podem ser feitas presencialmente no setor de protocolo da Aleam ou por meio eletrônico, mediante envio da documentação exigida.
Entre os documentos obrigatórios estão certidões eleitorais e criminais, comprovantes de filiação partidária, residência, escolaridade e regularidade junto a órgãos de controle.
Caso haja pendências documentais, os candidatos serão notificados para regularização no prazo de até 24 horas.
Documentos necessários
O requerimento de registro de chapa deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- Documento oficial de identificação civil com foto (RG, CNH ou Passaporte) – Art. 14, § 3º, I e VI, b, da CF/88;
- Comprovante de alfabetização ou escolaridade – Art. 14, § 4º, da CF/88;
- Certidão de quitação eleitoral – Art. 14, § 3º, II e III, da CF/88;
- Certidão de Domicílio Eleitoral – Art. 14, § 3º, IV, da CF/88;
- Certidão de filiação partidária – Art. 14, § 3º, V, da CF/88;
- Certidões criminais da Justiça Estadual e Federal de 1° e 2° graus – Art. 1º, I, e, da Lei Complementar 64/1990;
- Certidão de Crimes Eleitorais – Art. 1º, I, j, da Lei Complementar 64/1990;
- Certidões criminais fornecidas pelos tribunais competentes (nos casos de foro por prerrogativa de função) – Art. 1º, I, e e j, da Lei Complementar 64/1990;
- Certidão de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ) – Art. 1º, I, d, h, j, l, n e p, da Lei Complementar 64/1990;
- Certidão do Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal de Contas do Estado (TCE) (para os gestores que já prestaram contas a estes Tribunais) – Art. 1º, I, g, da Lei Complementar 64/1990;
- Certidão das Forças Armadas, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar (atestando a inexistência de penalidade de declaração de indignidade ou de incompatibilidade com o oficialato) – Art. 1º, I, f, da Lei Complementar 64/1990;
Transparência e possibilidade de impugnação
Após o encerramento do período de inscrições, a lista completa das chapas será publicada no Diário Oficial do Legislativo.
A partir dessa divulgação, será aberto prazo de 48 horas para apresentação de impugnações por candidatos, partidos políticos ou pelo Ministério Público, desde que fundamentadas.
Encerrada essa etapa, a Procuradoria-Geral da Aleam emitirá parecer técnico sobre a regularidade das candidaturas, cabendo à Mesa Diretora a decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos registros. Eventuais recursos poderão ser analisados pelo plenário, em caráter definitivo.
Regras de votação e eventual segundo turno
O edital prevê que, caso nenhuma chapa alcance maioria absoluta no primeiro escrutínio, será realizado um segundo turno entre as duas mais votadas.
Nessa hipótese, será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples, desde que haja quórum mínimo da maioria absoluta dos deputados.
Persistindo empate, uma nova votação será convocada para o dia seguinte. Se a igualdade permanecer, será declarada vencedora a chapa cujo candidato a governador seja mais idoso.
Funcionamento especial e conclusão do processo
Durante todo o processo eleitoral, os setores administrativos da Assembleia funcionarão em regime de plantão, inclusive aos fins de semana e feriados, sem suspensão ou prorrogação de prazos.
O edital também determina que todas as etapas anteriores ao pleito devem ser concluídas até o dia 1º de maio. Após a proclamação do resultado, a data da posse será definida pela Mesa Diretora, em acordo com os eleitos, que cumprirão mandato tampão até o término do período em curso.
Com a publicação do edital, a Aleam dá início formal ao processo que definirá os novos chefes do Executivo estadual em um contexto excepcional previsto pela Constituição.
(*) Com informações da assessoria


