Com a redução do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a partir de 2026, o Amazonas passa a ter a menor alíquota do Brasil. A medida foi anunciada pelo governador Wilson Lima em setembro de 2025 e sancionada por meio da Lei Complementar nº 280/2025.
Com a mudança, a alíquota média do imposto no estado será de aproximadamente 1,5%, beneficiando cerca de 436 mil veículos. O dado tem repercutido em sites de notícias de todo o país, que passaram a divulgar rankings comparativos do custo do IPVA entre os estados brasileiros.
Veículos de até mil cilindradas, além de modelos elétricos e híbridos, tiveram a alíquota reduzida de 3% para 1,5%. Já os veículos com mais de mil cilindradas passaram de 4% para 2%.
No caso de caminhões, tratores de roda, ônibus e micro-ônibus destinados ao transporte público coletivo, por fretamento e ao transporte escolar, a alíquota foi reduzida de 2% para 1%. As locadoras mantiveram a alíquota diferenciada de 0,7%, considerada a menor do Brasil para este segmento econômico.
Segundo o governador Wilson Lima, a medida representa um impacto direto no orçamento das famílias e no fortalecimento da economia local.
“Esse é um benefício direto para o bolso do cidadão. Aqui no Amazonas, 98% de quem tem motocicleta não vai pagar IPVA. Isso ajuda o trabalhador, ajuda quem usa a moto para trabalhar, permite que empresas ampliem suas frotas e fortalece o comércio e a economia do estado”, afirmou o governador Wilson Lima.
A nova legislação também ampliou o alcance do programa IPVA Social, que garante isenção total para veículos de duas ou quatro rodas cujo valor do imposto seja de até R$ 420. A iniciativa beneficia diretamente trabalhadores que utilizam motocicletas como principal meio de transporte ou instrumento de trabalho.
Em 2025, 251 mil veículos foram contemplados pela isenção. A previsão para 2026 é que o número chegue a 422 mil veículos, um aumento de 68%. Com as novas regras, cerca de 98% das motocicletas registradas no Amazonas ficarão isentas do pagamento do imposto, ampliando o alcance do programa entre famílias de menor renda.
Descontos
No Amazonas, o IPVA pode ser parcelado em até três vezes, devendo o pagamento ser realizado com antecedência de dois meses em relação ao vencimento, com desconto de 10% na primeira parcela, 5% na segunda parcela e pagamento integral na terceira. Caso seja efetuado antecipadamente e à vista, o desconto global é de 10%.
Para consultar e realizar o pagamento do IPVA, o contribuinte pode realizar a consulta e emissão do DAR (Documento de Arrecadação de Receitas) no site da Sefaz.
Outra opção é buscar o atendimento presencial na Central de Atendimento da Sefaz (prédio Ozias Monteiro, na Rua Franco de Sá, 263, São Francisco), no Posto de Arrecadação no Detran nos PACs, no posto de atendimento da Manaus Moderna e, no caso dos municípios do interior, nas agências e postos da Sefaz.
Alíquota dos estados
Amazonas – 1,5%
Paraná – 1,9%
Santa Catarina – 2%
Espírito Santo – 2%
Acre – 2%
Mato Grosso – 2%
Pernambuco – 2,4%
Paraíba – 2,5%
Pará – 2,5%
Sergipe – 2,5%
Piauí – 2,5%
Maranhão – 2,5%
Tocantins – 2,5%
Ceará – 2,5%
Alagoas – 2,75%
Roraima – 3%
Rondônia – 3%
Rio Grande do Sul – 3%
Rio Grande do Norte – 3%
Distrito Federal – 3%
Bahia – 3%
Amapá – 3%
Goiás – 3%
São Paulo – 4%
Rio de Janeiro – 4%
Minas Gerais – 4%
Mato Grosso do Sul – 5%
*Com informações da Assessoria
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