A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) suspendeu a consulta direta à advocacia para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional. A medida estava prevista no Edital nº 01/2025 – OAB/AM e ocorreria no próximo dia 19 de dezembro.
A suspensão foi determinada pelo conselheiro federal da OAB, Jairo de Oliveira Souza, por meio da Medida Cautelar nº 49.0000.2025.013353-1/COP. A decisão estabelece a interrupção imediata da consulta até o julgamento do mérito do processo.
A decisão atende a um pedido do advogado Taquer Junio Queiroz Ribeiro, que alega que a advogada Grace Benayon Zamperlini, inscrita para o pleito, não cumpre os requisitos de advocacia ininterrupta pelos últimos dez anos.
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Com isso, a votação que definiria os nomes que comporiam a lista sêxtupla, a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça, fica temporariamente suspensa, sem nova data definida até que haja manifestação definitiva do Conselho Federal da OAB.
Em nota, a OAB informou que a decisão atende a determinação superior e reforçou o compromisso institucional com a legalidade, a transparência e o respeito às normas que regem o processo do Quinto Constitucional, assegurando que a advocacia amazonense será informada sobre os próximos desdobramentos.
Nota da OAB na íntegra
“A Comissão informa que a consulta direta à classe para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional, prevista no Edital nº 01/2025 – OAB/AM, encontra-se suspensa.
O Conselheiro Federal Jairo de Oliveira Souza suspendeu a consulta ao Quinto Constitucional até o julgamento do mérito, conforme a Medida Cautelar nº 49.0000.2025.013353-1/COP, nos termos da decisão acima publicada que determinou a imediata suspensão da consulta agendada para o dia 19 de dezembro de 2025.
A instituição reafirma seu compromisso com a legalidade e transparência às decisões institucionais, mantendo a advocacia amazonense informada sobre os próximos desdobramentos do processo.”
Outro lado
O Convergente entrou em contato com a advogada Grace Benayon e aguarda retorno.


