A Justiça do Amazonas condenou a Prefeitura de Manaus a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais à vendedora ambulante Nerosiane Desir, que afirmou ter sido vítima de violência e abuso durante uma operação de fiscalização realizada por agentes da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (Semacc). A decisão, assinada pela juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública, foi proferida no último dia 17 de novembro.
De acordo com o processo, a trabalhadora relatou que, em 13 de fevereiro deste ano, vendia frutas em sua banca quando foi abordada por fiscais da Semacc, que alegaram irregularidade no local onde ela estava instalada. Segundo os autos, ao perceberem que não conseguiriam retirá-la apenas por diálogo, os agentes passaram a agir com “ímpeto de violência e agressividade”, lançando seus pertences e o carro de frutas dentro de uma caminhonete de fiscalização.
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A juíza destacou que vídeos apresentados pela autora demonstram o uso de força “claramente desnecessária e desproporcional” por parte dos servidores. O episódio deixou a vendedora com escoriações e sem o equipamento que utilizava como principal meio de subsistência.
Na contestação, o Município alegou que a ação fazia parte de uma operação conjunta de ordenamento do Centro, realizada pela Semacc em parceria com outros órgãos. No entanto, o argumento não foi suficiente para afastar a responsabilidade civil.
A magistrada reforçou que a Constituição Federal estabelece a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por seus agentes, bastando a comprovação do dano e do nexo com a atuação pública. A sentença classificou como “temerária” a conduta dos fiscais, considerando que a abordagem foi direcionada a “uma mulher imigrante que tentava prover sua subsistência”.
Indenização por danos morais
A juíza reconheceu o dano moral, afirmando que a conduta dos servidores ultrapassou o limite do exercício regular da função pública, configurando humilhação, constrangimento e prejuízo emocional à vendedora.
Com isso, o Município foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil, valor considerado proporcional ao dano e suficiente para compensar a ofensa sofrida. O montante deverá ser corrigido e acrescido de juros conforme as regras aplicáveis a débitos da Fazenda Pública.
Outro lado
A equipe de reportagem fez contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Manaus e aguarda um posicionamento a respeito da decisão proferida pela Justiça.


