A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou os termos do acordo que viabilizam a transferência da Amazonas Energia para a Âmbar Energia, empresa do grupo J&F, dos irmãos Wesley e Joesley Batista. A decisão foi tomada em reunião administrativa da nova diretoria da agência, que autorizou a operação com concessão de flexibilizações regulatórias pelo prazo de 14 anos — um a menos do que o inicialmente proposto.
O cronograma será dividido em três ciclos tarifários. No primeiro, a distribuidora terá acesso integral às flexibilizações. No segundo, parte dos ganhos de eficiência deverá ser compartilhada com os consumidores. Já no terceiro ciclo, a companhia terá de cumprir metas regulatórias previamente estabelecidas. O impacto final nas tarifas dependerá do desempenho da Amazonas Energia.
A negociação, que começou em 2024 a partir da Medida Provisória 1.232, só avançou agora. A MP perdeu validade em outubro do ano passado sem que a ANEEL tivesse homologado a transferência. Após o aval da agência, a documentação será remetida à Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por formalizar o acordo no âmbito judicial.
Segundo fontes próximas ao processo, os termos aprovados resultaram de ajustes feitos na proposta original da Âmbar, apresentada em abril. O principal ponto de impasse era o modelo de flexibilizações e os valores de ressarcimento financiados pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), que integra a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — paga por todos os consumidores na fatura de energia.
Na vigência da MP, a Âmbar chegou a solicitar R$ 14 bilhões em flexibilizações, enquanto a área técnica da ANEEL defendia cerca de R$ 8 bilhões, condicionados a metas mais rigorosas. O desenho final prevê que, no segundo ciclo tarifário, parte dos ganhos de eficiência, como redução de perdas e queda da inadimplência, será revertida diretamente em descontos para os consumidores, em formato semelhante a um cashback.
A transferência da Amazonas Energia vinha sendo acompanhada pela Justiça Federal do Amazonas. A juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Cível da SJAM, prorrogou por quatro vezes o prazo para conclusão do processo, que ficou condicionado ao desfecho das negociações na ANEEL.
A medida provisória publicada em junho de 2024 foi considerada pelo governo a saída mais viável diante do risco de intervenção estatal na distribuidora. Antes disso, em novembro de 2023, a ANEEL já havia recomendado ao Ministério de Minas e Energia (MME) a caducidade da concessão, depois de fracassar a tentativa de venda para a Green Energy, empresa desconhecida no setor e vinculada a um fundo israelense.
A decisão de agora encerra um ciclo de incertezas sobre o futuro da Amazonas Energia, que, mesmo após a privatização e a gestão do Grupo Oliveira, não conseguiu alcançar estabilidade econômico-financeira.
*Com informações da Agência Infra