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quinta-feira, julho 17, 2025

MPF recorre ao TRF1 e pede suspensão imediata de contrato de carbono assinado pelo Pará

O MPF contesta a avaliação da Justiça Federal no Pará, afirmando que o perigo da demora na tomada de uma decisão judicial é concreto e decorre da própria vigência do contrato

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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu, nesta terça-feira (15), ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), contra a decisão da Justiça Federal no Pará que negou o pedido de suspensão imediata dos efeitos do contrato de créditos de carbono assinado entre o estado do Pará e uma coalizão de governos estrangeiros e de corporações multinacionais.

No recurso, o MPF reafirma a urgência da medida, aponta inconsistências na decisão judicial e apresenta novos fatos que reforçam o perigo de dano irreparável a povos e comunidades tradicionais.

Ajuizada em 3 de junho, a ação pediu a anulação do contrato. O MPF argumentou que o acordo configura venda antecipada de créditos de carbono, o que é proibido pela Lei nº 15.042/2024, e que não houve consulta prévia, livre e informada (CPLI) às populações afetadas.

No entanto, em 9 de junho, a Justiça Federal negou o pedido de liminar por considerar que o MPF não teria provado que há perigo se a decisão não for tomada com urgência. A Justiça também citou a existência de cláusulas no contrato que preveem supostas medidas de proteção – as chamadas salvaguardas –, incluindo a realização de consulta “quando e se aplicável”, a critério técnico e jurídico da instituição vendedora dos créditos.

Argumentos – No recurso, o MPF contesta a avaliação da Justiça Federal no Pará, afirmando que o perigo da demora na tomada de uma decisão judicial é concreto e decorre da própria vigência do contrato.

Segundo o MPF, o acordo, ao fixar um preço de US$ 15 por tonelada de crédito futuro, gera uma “pressão considerável” para que o sistema de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal, Manejo Sustentável e Aumento do Estoque de Carbono (Redd+) Jurisdicional no Estado do Pará seja implementado rapidamente, a tempo da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), “atropelando” o tempo de deliberação das comunidades tradicionais.

O MPF argumenta que a cláusula de salvaguarda mencionada pelo juiz não resolve a ilegalidade, pois a consulta deveria ter sido prévia à assinatura do contrato e à fixação do preço, e não uma etapa posterior. A realização de consultas após o acordo firmado, defende o MPF, “torna-se uma mera formalidade, esvaziando o próprio conteúdo da consulta”.

Novos fatos e evidências – Para reforçar a urgência, o MPF apresentou no recurso fatos novos, ocorridos após o ajuizamento da ação. O órgão cita, como novas evidências, uma nota técnica da organização Terra de Direitos sobre violações impostas ao direito à CPLI pelo governo do Pará e as discussões ocorridas em um evento realizado em 17 de junho, no lançamento da publicação, na sede do MPF em Belém. Segundo o MPF, esses elementos trazem informações que comprovam os prejuízos do atual processo de consulta. Entre os problemas apontados no debate, estão:

  • Coerção e assédio: relatos de que o acesso a políticas públicas, como o programa Minha Casa, Minha Vida e a titulação de terras, estaria sendo condicionado à aceitação do protocolo de consulta proposto pelo estado.
  • Consulta tardia e viciada: o processo de consulta foi iniciado após a pré-venda dos créditos já ter sido anunciada, tratando a consulta como uma formalidade para validar uma decisão já tomada.
  • Desrespeito aos costumes: a metodologia imposta pelo estado foi considerada “demasiadamente rápida”, ignorando a necessidade de tempo das comunidades para discutir temas complexos.
  • Sub-representação: o plano de consulta prevê um número limitado de participantes, o que deixa de fora muitos territórios e grupos, como ribeirinhos e quebradeiras de coco babaçu, por exemplo.

Pedidos ao tribunal – No recurso, o MPF pede ao TRF1 que reforme a decisão de primeira instância e conceda decisão urgente para suspender imediatamente os efeitos do contrato. O MPF também pediu a suspensão temporária da elegibilidade do estado para receber pagamentos do mercado de carbono, até que seu sistema de venda de créditos gerados esteja aprovado e adequado ao que prevê a legislação. No recurso, o MPF também voltou a pedir que a União seja impedida de autorizar o Pará a atuar diretamente junto a uma certificadora internacional até que o sistema estadual de venda de créditos de carbono gerados esteja aprovado e adequado ao que prevê a legislação.

*Com informações do MPF

Leia mais: Plano do Governo para BR-319 marca avanço histórico e pode pôr fim ao isolamento do Amazonas

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