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sexta-feira, julho 11, 2025

Roberto Cidade destaca leis de sua autoria em defesa dos direitos da criança e do adolescente

Presidente da Aleam destacou os 35 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 35 anos de existência neste domingo (13/7), alcançando um marco na garantia dos direitos e na proteção integral das crianças e adolescentes.

Para o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a data é uma oportunidade para reforçar a importância da legislação e lembrar das contribuições de seu mandato para ampliar as garantias legais aos curumins e cunhantãs amazonenses.

“Garantir o direito e a proteção das nossas crianças e dos nossos jovens é bandeira do nosso mandato desde que assumi, em 2019. O ECA é uma base legal sólida. Temos buscado, por meio de leis estaduais, fortalecer a proteção e garantir direitos fundamentais para nossos curumins e cunhantãs”, disse.

Procuradoria

Roberto Cidade, em seu terceiro mandato como presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, autorizou a criação da Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente.

O Projeto de Resolução Legislativa (PRL) nº 21/2024 foi aprovado em novembro do ano passado pelos deputados. A procuradoria tem como objetivo reforçar a defesa e a promoção dos direitos infantojuvenis no Estado, atendendo a demandas específicas dessa parcela da população.

“É mais um mecanismo que a Assembleia institui para garantir os direitos e a proteção dos nossos jovens e crianças. A Casa Legislativa dará todo o suporte necessário para que a procuradoria esteja presente na defesa pública dessa faixa etária”, frisou Cidade.

Iniciativas

Entre as várias contribuições de Cidade para o ECA, está a lei que estabelece protocolos de prevenção e combate ao assédio e abuso infantil em clubes formadores e academias esportivas.

A iniciativa cria mecanismos para alertar pais e responsáveis sobre protocolos de prevenção e combate ao abuso infantil em clubes formadores e academias esportivas do Estado amazonense.

“A lei estabelece um protocolo que deve conter, entre outras coisas, diretrizes como a identificação e avaliação dos riscos de abuso e assédio infantil, além dos procedimentos de prevenção e combate. Os clubes formadores e academias deverão exigir que todos os profissionais e voluntários envolvidos na iniciação e prática esportiva de crianças e adolescentes apresentem atestado de antecedentes criminais, anualmente”, alerta o presidente Cidade.

Outra lei de Roberto Cidade é a de nº 4.941/2019, que assegura o reconhecimento voluntário da paternidade diretamente nos cartórios de registro civil, sem burocracia, a qualquer tempo e independentemente do local onde a criança foi registrada.

A emissão da nova certidão de nascimento é gratuita, com os custos cobertos pelas dotações orçamentárias próprias dos cartórios.

Saúde

No campo da saúde, Roberto Cidade é autor da Lei nº 5.788/2022, que institui o Serviço de Atendimento Móvel para diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil.

A iniciativa prevê a coleta domiciliar de sangue por equipes multidisciplinares, utilizando equipamentos e veículos especializados.

Mais leis:

Lei nº 5.150/2020 – Torna obrigatório o curso de prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas e creches públicas do Amazonas;

Lei nº 5.333/2020 – Cria equipes de apoio em todas as escolas públicas do ensino fundamental e médio;

Lei nº 5.632/2021 – Autoriza a criação do Curso de Pré-Vestibular Gratuito no Estado;

Lei nº 5.725/2021 – Institui o dia 30 de agosto como o Dia de Prevenção de Acidentes com Crianças e Adolescentes no calendário estadual;

Lei nº 5.431/2021 – Determina que hospitais públicos e privados notifiquem ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público do Estado (MP-AM) os casos diagnosticados de uso de bebidas alcoólicas ou entorpecentes por menores de idade atendidos em suas unidades;

Lei nº 5.915/2022 – Cria a Semana Estadual de Orientação Profissional para alunos do ensino médio da rede pública e privada;

Lei nº 5.922/2022 – Institui a campanha “Escola de Paz e Liberdade” nas unidades escolares do Amazonas;

Lei nº 6.007/2022 – Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infantojuvenil, com ações de fortalecimento da rede de apoio e a garantia de acompanhamento psicológico adequado para crianças e adolescentes;

Lei nº 6.600/2023 – Dispõe sobre a Política de Transição de Acolhimento para auxiliar as crianças e adolescentes acolhidos no processo de desligamento das instituições;

Lei nº 6.738, de 8 de janeiro de 2024 – De coautoria de Roberto Cidade, estabeleceu a Semana Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil no âmbito do Amazonas;

Lei nº 6.737/2024 – Cria um programa de prevenção ao uso de mídias sociais, jogos eletrônicos e virtuais que incentivem comportamentos violentos, automutilação ou suicídio entre crianças e adolescentes.

Sobre o ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente define como criança a pessoa de até 12 anos incompletos e, como adolescente, quem tem entre 12 e 18 anos, podendo alcançar até os 21 anos em casos específicos previstos em lei.

A legislação garante os direitos fundamentais ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. O Estatuto foi instituído pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

 

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