A Prefeitura de Japurá, município do interior do Amazonas, terá cinco dias para apresentar esclarecimentos sobre supostas irregularidades apontadas em denúncia envolvendo o Pregão Presencial nº 11/2025, destinado à contratação de empresas para locação de veículos.
A decisão monocrática é do conselheiro substituto Mário Filho e foi publicada nesta quinta-feira, 9, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). A denúncia foi apresentada pela cidadã Ingrid Ferreira de Lima contra o prefeito Vanilson Monteiro da Silva, mais conhecido como Professor Vanilson (União-PP), reeleito em 2024.
Segundo a denúncia, o edital e seus anexos não estavam disponíveis para consulta pública no Portal da Transparência da prefeitura e nos meios eletrônicos oficiais, o que, segundo ela, fere os princípios da ampla concorrência e da publicidade exigidos pela legislação.
A Yara Amazônia Lins já havia se manifestado sobre o caso, por meio do Despacho n. 439/2025, admitindo o processo da denúncia. Embora a medida cautelar de suspensão do pregão tenha sido requerida pela denunciante, o conselheiro-relator do processo Mario Filho, em decisão monocrática, optou por não concedê-la de imediato. Segundo ele, ainda é necessário ouvir os responsáveis pela licitação antes de qualquer decisão mais grave.
Contudo, o TCE-AM ordenou a notificação do prefeito Vanilson Monteiro e concedeu o prazo de cinco dias para o gestor apresentar documentos e justificativas. Caso não sejam localizados pessoalmente, a notificação será realizada por meio de edital.
O prefeito
Vale lembrar que o prefeito Vanilson, mais conhecido como professor Vanilson (União-PP) foi reeleito para cargo nas eleições de 2024. Em outubro do ano passado, o gestor obteve 3.355 votos, 67,30% dos votos válidos , segundo os Os dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Histórico de alertas
Essa não é a primeira vez que a gestão de Vanilson Monteiro chama a atenção dos órgãos de controle. No ano passado, o município de Japurá foi alertado pelo próprio TCE-AM por ultrapassar os limites aceitáveis de gasto com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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Conforme os dados divulgados à época, a cidade comprometeu 49,39% de sua receita corrente líquida com despesas de pessoal — acima do limite de alerta de 48,60%, se aproximando do limite prudencial de 51,30% estipulado pela Corte de Contas.
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Outro lado
A reportagem do portal O Convergente procurou a Prefeitura de Japurá para comentar as denúncias e os questionamentos levantados pelo TCE-AM, mas até a publicação desta matéria não obteve retorno.
Confira a decisão na íntegra:
Edicao-de-n°3547-de-08-de-Maio-de-2025 JAPURAPor: Bruno Pacheco
Ilustração: Marcus Reis
Revisão Jurídica Letícia Barbosa