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quinta-feira, maio 8, 2025

Mesmo com apagões e críticas, Amazonas Energia embolsa R$139 milhões via decisão judicial

Apesar das críticas por apagões e má qualidade no fornecimento de energia, a Amazonas Energia vai receber R$ 139 milhões por decisão judicial

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Em decisão publicada nesta quinta-feira, 8, no Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinou, sob ordem judicial, que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) repasse R$ 139,5 milhões à Amazonas Distribuidora de Energia S.A. O valor será coberto com recursos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e refere-se a flexibilizações previstas no contrato de concessão da empresa.

A medida foi tomada em caráter sub judice, em cumprimento a uma decisão da Justiça Federal no âmbito do processo nº 1029198-63.2024.4.01.3200/SJAM. Segundo o despacho assinado pelo diretor-geral da ANEEL, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, os repasses se referem às competências dos meses de março, abril, maio, junho e julho de 2025.

Veja também: Em meio a impasse, diretor da Aneel afirma que apenas uma nova MP pode ser a solução para a Amazonas Energia

Além do pagamento, a decisão judicial obriga a CCEE a desconsiderar, no cálculo do reembolso, o fator de corte de perdas regulatórias, mecanismo que normalmente limita o valor a ser ressarcido em razão de perdas técnicas e não técnicas no sistema de distribuição.

A Amazonas Energia, privatizada em 2018 e controlada atualmente pelo consórcio Oliveira Energia– Atem, é frequentemente alvo de críticas pela má qualidade do serviço prestado no estado, principalmente, em meio aos apagões que têm atingido Manaus e Região Metropolitana.

Para se ter uma ideia, somente entre março e abril deste ano, segundo mostrou o portal Manaós, foram três apagões na capital e interior no intervalo de um mês. A recorrência de apagões tem gerado preocupação entre moradores, empresários e autoridades, que cobram soluções eficazes para garantir a estabilidade do sistema elétrico.

A decisão judicial para o repasse milionário levanta questionamentos sobre o impacto financeiro para a Conta de Consumo de Combustíveis, mecanismo financiado por todos os consumidores de energia elétrica do país para subsidiar sistemas isolados, como o do Amazonas.

Transferência

Vale lembrar que a Amazonas Energia está em processo de transferência para a Âmbar Energia, do grupo J&F, que assinou em 2024 um termo para assumir o controle da concessionária amazonense, conforme reportagem do O Convergente.

A venda da Amazonas Energia é uma alternativa para recuperar o equilíbrio econômico-financeiro da distribuidora, que até outubro do ano passado possuia uma dívida de mais de R$ 10 bilhões.

Veja mais: Aneel contesta venda da Amazonas Energia e alega que contrato foi assinado fora do prazo

Outro lado

O Convergente entrou em contato com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e a Amazonas Energia para solicitar um posicionamento sobre o caso. Até a publicação da reportagem, sem retorno.

Para a CCEE, a reportagem fez os seguintes questionamentos:

  1. Como a CCEE está operacionalizando o cumprimento desta determinação?
  2. Há previsão de impacto financeiro adicional à CCC?
  3. Quais medidas estão sendo adotadas para assegurar a correta execução da decisão judicial, especialmente considerando a atual situação da Amazonas Energia?

Já para a Amazonas Energia, O Convergente solicitou retorno para os seguintes pontos:

  1. O impacto financeiro deste repasse para a operação da companhia;
  2. Em que medida a empresa pretende empregar esses recursos para melhorar a qualidade do fornecimento de energia no estado, especialmente frente aos apagões recentes registrados em Manaus e na Região Metropolitana;
  3. Como a companhia avalia as críticas públicas relacionadas à prestação dos serviços, à luz dos investimentos previstos;
  4. Qual o status atual do processo de transferência de controle para a Âmbar Energia e como ele poderá influenciar a gestão desses novos recursos.

Veja o despacho na íntegra:

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Por: Bruno Pacheco
Ilustração: Marcus Reis
Revisão Jurídica: Letícia Barbosa

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