Após a Âmbar Energia assinar o acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a agência alegou judicialmente que o contrato foi assinado fora do período de validade para que a transferência de controle da Amazonas Energia ocorresse.
A agência argumenta que as assinaturas dos termos por parte das empresas ocorreram após a meia-noite do dia 10 de outubro, passando do prazo de validade estabelecido pela Medida Provisória 1.232/2024.
No último dia 11, a Âmbar Energia, do grupo J&F, assinou o termo de transferência para assumir o controle da distribuidora do Amazonas, a Amazonas Energia, após ter se recusado a assinar no primeiro momento. Em nota, a Âmbar disse que o contrato efetivamente assinado garante segurança jurídica, mas destacou que o negócio só será concluído e efetivado, de fato, se a decisão atual seguir vigente até 31 de dezembro.
Ainda de acordo com o documento, a Procuradoria afirmou que apenas o diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, assinou o termo ainda no dia 10 de outubro. Os representantes da Amazonas e da Âmbar teriam assinado depois da meia-noite.
Por conta disso, a Aneel alega que a Amazonas Energia e os possíveis novos controladores deixaram de usufruir do benefício concedido judicialmente ao assinar o termo aditivo fora do período de eficácia da MP.
A venda da Amazonas Energia é uma alternativa para recuperar o equilíbrio econômico-financeiro da distribuidora, que possui uma dívida de mais de R$ 10 bilhões.
*Com informações da Agência Infra
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