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quarta-feira, dezembro 4, 2024

Após inquérito civil do MPAM, Justiça determina reforma de escola em Itamarati

Justiça acatou ação do MPAM, fruto de um inquérito civil que avaliou a infraestrutura da escola na cidade

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A Vara Única da Comarca de Itamarati julgou procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), que demandava a reforma da Escola Estadual Santos Dumont. A decisão, que representa uma importante vitória para a educação pública no interior do Amazonas, foi assinada pelo juiz David Lins e determinou a realização de uma série de obras emergenciais para garantir a segurança e a qualidade do ensino oferecido aos estudantes.

A ação, assinada pelo promotor de Justiça de Itamarati, Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, foi resultado de um inquérito civil instaurado para apurar as condições precárias da infraestrutura escolar. Durante inspeção, foram constatados problemas graves, como goteiras, forros danificados, aparelhos de ar-condicionado inoperantes e móveis inadequados. A Promotoria de Justiça de Itamarati solicitou medidas urgentes, mas, diante da omissão do Estado do Amazonas, recorreu ao Judiciário.

Na sentença, o Estado foi condenado a adquirir novos aparelhos de ar-condicionado para as salas de aula; reformar ou substituir as cadeiras escolares; instalar cortinas para controlar a luminosidade nas salas; realizar manutenção e atualização da instalação elétrica e efetuar reformas nos telhados e forros de PVC de todas as salas. Além disso, foi determinado que o Estado apresente um cronograma detalhado para a conclusão das obras no prazo de 120 dias após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.

O promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, responsável pela ação, ao falar da decisão e da relevância dela, afirmou que “a sentença representa uma conquista significativa para os direitos das crianças e adolescentes de Itamarati”. “A educação de qualidade é essencial para o desenvolvimento pleno dos estudantes e é dever do Estado assegurar condições adequadas para que isso aconteça”, comentou, ao afirmar que o MPAM reafirma seu compromisso em atuar para assegurar que as políticas públicas sejam efetivamente implementadas em benefício da sociedade.

A decisão também reforça o papel do Poder Judiciário na garantia dos direitos fundamentais, especialmente quando há omissão do Poder Executivo.

*Com informações do MPAM

Leia mais: Prefeito é alvo de inquérito no MPAM por suposta falta de paradas de ônibus e passarelas em Manacapuru

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