Em uma decisão desta sexta-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) multou a campanha do candidato David Almeida (Avante) por não exibir o nome do vice-candidato em sua chapa em publicações de propaganda eleitoral compartilhadas nas redes sociais, o que é uma violação à legislação eleitoral.
A decisão foi assinada pelo juiz da propaganda eleitoral Gildo Alves de Carvalho Filho. De acordo com a representação nº 0600433-85.2024.6.04.0068, a propaganda em questão trata-se de um conteúdo que foi impulsionado nas redes sociais.
A imagem continha o nome do candidato David Almeida, seu slogan de campanha, seu número de urna. No entanto, a publicação não continha informações sobre o nome do seu candidato a vice, também pela chapa do Avante, o que é contrário à legislação eleitoral.
Para analisar o caso, o magistrado se baseou na Lei n. 9.504/97, que aponta no Art. 36º § 4o: “Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular”.
Com isso, o magistrado afirmou que a publicação da campanha de David Almeida estava em desacordo com a legislação e, com isso, estipulou uma multa contra o candidato.
“Pelo representado na rede social Facebook se encontra em desacordo com a legislação acerca da matéria. Deste modo, reputo presentes os requisitos “probabilidade do direito” alegado, assim como o perigo na demora da concessão da medida pleiteada”, diz um trecho da decisão.
A multa aplicada ao candidato foi de R$ 10 mil. O TRE-AM ainda determinou que a plataforma do Facebook remova, no prazo de 24 horas, o conteúdo de David Almeida, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia.
Apesar da aplicação da multa, a campanha de Almeida ainda pode recorrer da decisão no prazo de um dia.
Confira a decisão na íntegra:
MULTA-DAVIDOutro lado
O Convergente entrou em contato com a campanha de David Almeida, além do diretório do Avante, para um posicionamento a respeito da multa aplicada pelo TRE-AM com relação a publicação nas redes sociais.
Até o fechamento desta matéria, não houve retorno. O espaço segue aberto.
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Por Camila Duarte
Ilustração: Marcus Reis
Revisão: Letícia Barbosa
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