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sexta-feira, outubro 4, 2024

Em novo recurso, Wanderlan Sampaio sofre mais uma derrota na Justiça Eleitoral e segue inelegível até 2030

A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Mateus Guedes Rios, após o ex-prefeito tentar reverter a decisão anterior

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Em 24 horas, o ex-prefeito de Autazes, Wanderlan Sampaio (UB), sofreu uma nova derrota na Justiça Eleitoral. Desta vez, a decisão contra o registro de candidatura de Sampaio com base no processo do Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão 480/2014, que aponta que o ex-prefeito cometeu improbidade administrativa.

Conforme noticiou O Convergente, Sampaio vem enfrentando uma série de obstáculos no processo de registro de sua candidatura e ainda seguia inelegível devido a processos por improbidade administrativa no Tribunal de Contas da União.

Na recente decisão, o juiz eleitoral Mateus Guedes Rios analisou os embargos de declaração que foram impostos pelo candidato contra a impugnação sobre o registro de candidatura.

No documento, o juiz eleitoral, acolheu as partes dos embargos, como “o fundamento de que as Tomadas de Contas que constam ou constavam vinculados ao nome do embargante na lista de gestores com contas julgadas irregulares para fins eleitorais estão com seus respectivos acórdãos combatidos via Recurso de Revisão, verifica-se que não há qualquer vício na sentença prolatada”.

Em relação à inelegibilidade, os embargos pontuaram que as análises para a decisão foram “inexiste omissão, contradição ou obscuridade”. De acordo com o juiz, foi feita uma nova apuração com relação a decisão que determinou que Wanderlan Sampaio permaneça inelegível.

“A parte embargante tenta obter nova análise do mérito e se o seu entendimento é de que houve erro nessa apreciação, o manejo do adequado recurso, e não dos aclaratórios, é o caminho impositivo, pois o mero desacordo da parte com os fundamentos do decisum não autoriza o manejo deste recurso”, diz um trecho.

Na decisão, o juiz eleitoral acolheu os embargos em partes, mas que, em relação ao processo do TCU nº 017.938/2011-2, mantém a decisão do órgão federal em deixar Wanderlan Sampaio inelegível.

Confira a nova decisão na íntegra:

Wanderlan 1

Outro lado

O Convergente buscou contato com a assessoria do candidato e aguarda retorno para um posicionamento referente a nova decisão.

Leia mais: Nome de candidato substituto de Wanderlan Sampaio é um dilema em Autazes; prazo encerra hoje

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Por Camila Duarte

Revisão: Letícia Barbosa

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