Em 24 horas, o ex-prefeito de Autazes, Wanderlan Sampaio (UB), sofreu uma nova derrota na Justiça Eleitoral. Desta vez, a decisão contra o registro de candidatura de Sampaio com base no processo do Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão 480/2014, que aponta que o ex-prefeito cometeu improbidade administrativa.
Na recente decisão, o juiz eleitoral Mateus Guedes Rios analisou os embargos de declaração que foram impostos pelo candidato contra a impugnação sobre o registro de candidatura.
No documento, o juiz eleitoral, acolheu as partes dos embargos, como “o fundamento de que as Tomadas de Contas que constam ou constavam vinculados ao nome do embargante na lista de gestores com contas julgadas irregulares para fins eleitorais estão com seus respectivos acórdãos combatidos via Recurso de Revisão, verifica-se que não há qualquer vício na sentença prolatada”.
Em relação à inelegibilidade, os embargos pontuaram que as análises para a decisão foram “inexiste omissão, contradição ou obscuridade”. De acordo com o juiz, foi feita uma nova apuração com relação a decisão que determinou que Wanderlan Sampaio permaneça inelegível.
“A parte embargante tenta obter nova análise do mérito e se o seu entendimento é de que houve erro nessa apreciação, o manejo do adequado recurso, e não dos aclaratórios, é o caminho impositivo, pois o mero desacordo da parte com os fundamentos do decisum não autoriza o manejo deste recurso”, diz um trecho.
Na decisão, o juiz eleitoral acolheu os embargos em partes, mas que, em relação ao processo do TCU nº 017.938/2011-2, mantém a decisão do órgão federal em deixar Wanderlan Sampaio inelegível.
Confira a nova decisão na íntegra:
Wanderlan 1Outro lado
O Convergente buscou contato com a assessoria do candidato e aguarda retorno para um posicionamento referente a nova decisão.
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Por Camila Duarte
Revisão: Letícia Barbosa
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