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sexta-feira, novembro 22, 2024

TSE mantém condenação de Mayra Dias e deputada pode ficar inelegível

“Não há omissão a ser suprida, uma vez que os fundamentos foram suficientes para concluir pela ausência de violação ao princípio da ampla defesa”, declarou o ministro Raul Araújo ao confirmar a decisão do TRE-AM

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a condenação da deputada estadual do Amazonas e primeira-dama de Parintins, Mayra Dias (Avante), imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A decisão determina que a parlamentar devolva R$ 98 mil aos cofres públicos devido à omissão de despesas na campanha eleitoral de 2022. Com a sentença, Dias pode enfrentar inelegibilidade de até oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa.

A condenação foi inicialmente decidida pelo TRE-AM, conforme noticiado por O Convergente. O Tribunal reprovou as contas da deputada após descobrir tentativas de burlar a legislação eleitoral. A investigação revelou a omissão de 14,14% das despesas da campanha, incluindo 811 cupons fiscais de uma empresa de combustíveis, totalizando R$ 98 mil. O TRE-AM ordenou a restituição desse valor e a desaprovação das contas da deputada.

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Mayra Dias recorreu ao TSE alegando que o TRE-AM não respeitou os prazos legais para apresentação de recursos. No entanto, o relator do caso, ministro Raul Araújo, rejeitou os embargos de declaração da deputada. Na decisão, proferida em 1º de agosto, o magistro afirmou que o recurso inicial foi apresentado fora do prazo legal, invalidando qualquer recurso subsequente.

“Não há omissão a ser suprida, uma vez que os fundamentos foram suficientes para concluir pela ausência de violação ao princípio da ampla defesa”, declarou o ministro Raul Araújo ao confirmar a decisão do TRE-AM, reforçando a reprovação das contas e a necessidade de devolução do valor omitido.

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Inelegibilidade

Com a subsistência da condenação pelo TSE, Mayra Dias enfrenta a possibilidade de ficar inelegível por oito anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Esta legislação, de 2010, proíbe políticos condenados por decisões colegiadas, como tribunais de contas e entidades de classe, de se candidatar a cargos públicos, mesmo que ainda haja recursos pendentes.

A Lei da Ficha Limpa estabelece inelegibilidade para políticos que renunciam para evitar a cassação ou que têm seus mandatos cassados por irregularidades eleitorais. No caso de Mayra Dias, a condenação e a reprovação de suas contas de campanha a incluem sob a abrangência dessa lei, o que pode comprometer seriamente suas futuras aspirações políticas.

Outro lado

O Convergente entrou em contato com a deputada, que ainda não enviou uma nota através de sua assessoria. A redação reitera que está à disposição para qualquer esclarecimento.

Veja o Acórdão de Embargo:

ACORDAO-EMBARGOS-MAYRA-DIAS

Leia mais: Ministro Mauro Campbell é empossado como corregedor nacional no CNJ
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Por Ronaldo Menezes
Ilustração: Marcus Reis
Revisão: Letícia Barbosa

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