O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) determinou, em 9 de agosto de 2024, através da portaria nº 6854 de 5 de dezembro de 2023, a proibição, por tempo indeterminado, o tráfego de veículos de carga com capacidade de peso bruto total combinado (PBTC) acima de 23 toneladas.
Após a decisão, o governador Wilson Lima (União) informou que pretende procurar o ministro dos Transportes, Renan Filho (MDB), para tentar revogar a portaria do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
De acordo com a portaria, fica proibido o tráfego de veículos de passageiros e de cargas com capacidade de peso acima de 23 toneladas na rodovia BR-319. Ainda de acordo com a determinação, essa restrição vale desde o km 1, no Careiro da Várzea, até o entroncamento com a BR-230 no km 679,3, em Humaitá.
Em coletiva, o governador do Amazonas destacou que é preciso encontrar um meio-termo e que “não é justo simplesmente proibir o tráfego de carretas ou limitar peso da BR-319”.
“É preciso encontrar um caminho para que não haja punição a quem quer desenvolver o estado Amazonas e a quem quer dar condições de sobrevivência para quem está aqui. O que a gente está querendo aqui é ter o mínimo, é ter o mínimo de direito. No ano passado nós tivemos entre 25 e 30% de desabastecimento. Quando isso acontece, o preço dos produtos sobe e quem acaba pagando por isso no final das contas é o consumidor. E isso nós vamos ter de novo esse ano”, afirmou.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) alerta que desde o dia 15 de agosto está em vigência a portaria retificada nº 6854. O documento restringe, por tempo indeterminado, o tráfego de veículos de passageiros e de cargas com a capacidade de Peso Bruto Total Combinado (PBTC) acima de 23 toneladas na BR-319/AM, entre a travessia do Rio Amazonas até o entroncamento com a BR-230/AM (km 1 ao km 679,3).
A autarquia ressalta que veículos de serviços básicos e essenciais, como transporte de alimentos, combustível e de socorro, independente do peso, estão autorizados a circular.
O DNIT esclarece que a medida visa assegurar e manter um tráfego seguro na rodovia, aliado às condições de capacidade operacional do segmento não pavimentado da BR-319/AM. Importante destacar que a restrição levou em consideração a segurança viária relativa ao excesso de poeira ocasionado pelas composições de carga mais pesadas em decorrência da seca extrema que atinge a região e que compromete a visibilidade dos veículos.
Nessa quinta-feira (25), uma liminar expedida pela Justiça Federal do Amazonas suspendeu a licença prévia para reconstrução e asfaltamento de um trecho da BR-319, que conecta Manaus a Porto Velho. A liminar foi assinada pela juíza Maria Elisa Andrade.
A juíza atendeu a um pedido feito pelo Observatório do Clima, que alegou que a licença concedida durante o governo Bolsonaro desconsiderou dados técnicos, análises científicas e estudos de impactos climáticos.
Em julho de 2022, a licença prévia foi emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Na decisão da juíza, ela afirma que o Ibama desprezou “prognósticos catastróficos” de desmatamento, degradação e grilagem de terras no entorno da rodovia.
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