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quinta-feira, setembro 19, 2024

Além de licença prévia suspensa, veículos pesados estão proibidos de trafegar na BR-319

O governador Wilson Lima informou que pretende procurar o ministro dos Transportes para tentar revogar a portaria do Dnit

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) determinou, em 9 de agosto de 2024, através da portaria nº 6854 de 5 de dezembro de 2023, a proibição, por tempo indeterminado, o tráfego de veículos de carga com capacidade de peso bruto total combinado (PBTC) acima de 23 toneladas.

Após a decisão, o governador Wilson Lima (União) informou que pretende procurar o ministro dos Transportes, Renan Filho (MDB), para tentar revogar a portaria do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

De acordo com a portaria, fica proibido o tráfego de veículos de passageiros e de cargas com capacidade de peso acima de 23 toneladas na rodovia BR-319. Ainda de acordo com a determinação, essa restrição vale desde o km 1, no Careiro da Várzea, até o entroncamento com a BR-230 no km 679,3, em Humaitá.

Em coletiva, o governador do Amazonas destacou que é preciso encontrar um meio-termo e que “não é justo simplesmente proibir o tráfego de carretas ou limitar peso da BR-319”.

“É preciso encontrar um caminho para que não haja punição a quem quer desenvolver o estado Amazonas e a quem quer dar condições de sobrevivência para quem está aqui. O que a gente está querendo aqui é ter o mínimo, é ter o mínimo de direito. No ano passado nós tivemos entre 25 e 30% de desabastecimento. Quando isso acontece, o preço dos produtos sobe e quem acaba pagando por isso no final das contas é o consumidor. E isso nós vamos ter de novo esse ano”, afirmou.

Na decisão, o Dnit se baseou na recomendações e preocupações destacadas em estudos científicos. A queda de duas pontes na rodovia BR-319, ocorrida em 2022 devido ao tráfego de veículos de carga com peso bruto elevado, foi um evento previsto por especialistas no periódico científico Aquatic Conservation: Marine and Freshwater Ecosystems.
O que diz o Dnit?

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) alerta que desde o dia 15 de agosto está em vigência a portaria retificada nº 6854.  O documento restringe, por tempo indeterminado, o tráfego de veículos de passageiros e de cargas com a capacidade de Peso Bruto Total Combinado (PBTC) acima de 23 toneladas na BR-319/AM, entre a travessia do Rio Amazonas até o entroncamento com a BR-230/AM (km 1 ao km 679,3).

A autarquia ressalta que veículos de serviços básicos e essenciais, como transporte de alimentos, combustível e de socorro, independente do peso, estão autorizados a circular.

O DNIT esclarece que a medida visa assegurar e manter um tráfego seguro na rodovia, aliado às condições de capacidade operacional do segmento não pavimentado da BR-319/AM. Importante destacar que a restrição levou em consideração a segurança viária relativa ao excesso de poeira ocasionado pelas composições de carga mais pesadas em decorrência da seca extrema que atinge a região e que compromete a visibilidade dos veículos.

Licença suspensa

Nessa quinta-feira (25), uma liminar expedida pela Justiça Federal do Amazonas suspendeu a licença prévia para reconstrução e asfaltamento de um trecho da BR-319, que conecta Manaus a Porto Velho. A liminar foi assinada pela juíza Maria Elisa Andrade.

A juíza atendeu a um pedido feito pelo Observatório do Clima, que alegou que a licença concedida durante o governo Bolsonaro desconsiderou dados técnicos, análises científicas e estudos de impactos climáticos.

Em julho de 2022, a licença prévia foi emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Na decisão da juíza, ela afirma que o Ibama desprezou “prognósticos catastróficos” de desmatamento, degradação e grilagem de terras no entorno da rodovia.

Leia mais: Bastidores: Com chegada de Ricardo Nicolau, campanha de Roberto Cidade ganha impulso junto a Wilson

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