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quinta-feira, setembro 19, 2024

Bastidores: Em encontro com liderança nacional, partido do arco de aliança do União Brasil reafirma apoio a Roberto Cidade

O vice-presidente nacional do Podemos, Pastor Everaldo, manifestou seu apoio à candidatura de Cidade, consolidando o respaldo da sigla na corrida eleitoral deste ano

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O pré-candidato a prefeito de Manaus, deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), recebeu o reforço do apoio do partido Podemos, que integra o arco de aliança, nesta segunda-feira (12), durante um encontro no bairro de Petrópolis, zona Sul de Manaus.

“O Podemos é um grande partido brasileiro. Com certeza esta orientação faz com que um candidato, uma candidata saiam daqui mais fortalecidos”, afirmou Cidade.

O vice-presidente nacional do Podemos, Pastor Everaldo, junto com mais de 40 pré-candidatos a vereador do partido, manifestou seu apoio à candidatura de Cidade, consolidando o respaldo da sigla na corrida eleitoral deste ano.

“É uma honra para nós receber aqui a sua pessoa como presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, bem como nosso candidato a prefeito, pelo partido União Brasil”, disse Everaldo.

Na ocasião, contou com a participação de lideranças políticas e do diretório do partido no Amazonas, além de mais de 300 jovens de 16 a 20 anos.

Veja também:

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o dispositivo da Lei das Eleições, sobre as contas eleitorais, que permite a candidatos obter a certidão de quitação eleitoral apenas com a apresentação, no prazo estipulado, das contas de campanha, sem exigência de que já tenham sido aprovadas.

A regra do parágrafo 7º do artigo 11 da Lei 9.504/1997 foi questionada no STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4899, julgada improcedente na sessão virtual de 6/8. A decisão unânime seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli.

O dispositivo determina que a certidão de quitação eleitoral abrangerá, entre outros itens, a apresentação de contas de campanha eleitoral.

Leia mais: Contas eleitorais não precisam ser previamente aprovadas para registro de candidatura, decide STF
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Por Ronaldo Menezes
Foto: Divulgação
Revisão: Letícia Barbosa

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