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quinta-feira, setembro 5, 2024

Novo processo de David Almeida contra Amom Mandel por suposta propaganda antecipada é rejeitado pela Justiça Eleitoral

O novo processo teve como base um vídeo em que Amom Mandel crítica o contrato milionário da Prefeitura de Manaus para cremação de animais

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Novamente, o pré-candidato à reeleição David Almeida (Avante) entrou com um processo na Justiça Eleitoral contra o adversário e também pré-candidato Amom Mandel (Cidadania). A nova ação diz respeito aos vídeos publicados nas redes sociais de Amom, em que criticou o contrato de R$ 15 milhões para cremação de pets, firmado pela Prefeitura de Manaus. No entanto, a Justiça Eleitoral rejeitou o recurso de Almeida.

O processo em questão apontou um vídeo publicado por Amom Mandel e teve como embasamento uma frase que o pré-candidato dispara contra a gestão de David Almeida.

“Quando o assunto é corrupção, a Prefeitura de Manaus só sabe fazer gato. E gato do grande, que nem esse aqui. A Prefeitura de Manaus está gastando o suficiente para construir 3, 4, 5 hospitais veterinários como os que a gente viu em Recife”, disse Amom Mandel no vídeo publicado nas suas redes sociais.

Conforme noticiado pelo O Convergente, a Prefeitura de Manaus autorizou a contratação de uma empresa para serviços de cremação de animais por mais de R$ 15,5 milhões. O edital foi formulado com requisitos que limitaram a participação de outras empresas, como a exigência de que o crematório estivesse situado em Manaus e tivesse realizado no mínimo 1.500 serviços de cremação anteriormente.

De acordo com o Avante, que ingressou com a ação, as falas de Amom são classificadas como suposta “propaganda eleitoral antecipada negativa” contra David Almeida.

Segundo a decisão do juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da 59ª Zona Eleitoral, a defesa de Amom Mandel alegou que não há existência de propaganda eleitoral antecipada ou extemporânea negativa, uma vez que não houve pedido explícito de voto no conteúdo publicado.

Com isso, o juiz apontou que o vídeo foi analisado e, segundo ele, “não se verifica grave ofensa à honra ou imagem do pré-candidato e tampouco pedido de votos por parte do representado, que exija reprimenda pela Justiça Eleitoral”.

O magistrado ainda destacou que o pré-candidato Amom Mandel “não ultrapassou os limites da liberdade de expressão e foi inerente do debate democrático”. Com isso, ele rejeitou a ação imposta pelo Avante. Apesar disso, a sigla de David Almeida ainda poderá contestar da decisão.

SENTENCA-PROCESSO-CREMATORIO

Outro lado

O Convergente buscou contato com os pré-candidatos Amom Mandel e David Almeida – através do partido Avante-, para que os mesmos pudessem se posicionar a respeito do ocorrido.

Ao O Convergente, Amom Mandel, por meio de assessoria, afirmou que “a Justiça entendeu que a denúncia é verdadeira e que a população tem o direito de saber desses contratos superfaturados que são a marca da atual gestão”.

Até o fechamento desta matéria, o partido Avante, que representa David Almeida, não deu retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos e envio de futuras notas.

Leia mais: Durante novena, diretor de rádio católica expressa preocupação por falta de repasse da prefeitura: ‘A rádio não recebe desde dezembro’, diz padre Charles Cunha

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Por Camila Duarte

Ilustração: Marcus Reis

Revisão: Letícia Barbosa

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