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sexta-feira, julho 5, 2024

Justiça Eleitoral obriga Amom Mandel a excluir vídeos contra David Almeida

Caso Amom descumpra a cessação do impulsionamento das publicações, deve pagar multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

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A Justiça Eleitoral determinou que o pré-candidato à prefeitura de Manaus, Amom Mandel (Cidadania), apagasse das redes sociais vídeos de conteúdos negativos contra o pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante). A decisão foi do juiz da 32ª Zona Eleitoral, Roberto Santos Taketomi, publicada nesta segunda-feira (1º) após representação da Comissão Provisória do partido.

A publicação que levou a sigla a entrar com a representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) é sobre o vídeo que Mandel publicou em suas redes sociais no dia 27 de junho. Conforme noticiado pelo O Convergente, o deputado federal acusa o prefeito e sua gestão de “preguiçosos”.

O parlamentar da Câmara Federal diz ainda na publicação: “De que adianta o deputado federal fazer o seu trabalho, que é trazer recursos para o Amazonas, e ninguém querer usar? Estão com medo de quê? Será que é porque aqui tem transparência e seriedade?”, referiu-se Mandel sobre os recursos de R$ 10 milhões.

Roberto Taketomi considerou na decisão que “tais práticas configuram propaganda eleitoral extemporânea irregular.

“As críticas desabonadoras ao pré-candidato David Almeida, com o impulsionamento dos vídeos, em tese
configuram a propaganda eleitoral antecipada negativa. Também entendo estar presente o requisito referente ao periculum in mora, porque a espera por decisão judicial, proferida mediante cognição exauriente, pode permitir a veiculação, por tempo longo de propaganda eleitoral antecipada negativa”, diz o trecho da decisão.

Segundo a Resolução Nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido político ou federação que o contrate, sendo vedado o uso do impulsionamento para propaganda negativa.

Caso Amom descumpra a cessação do impulsionamento das publicações, deverá pagar multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O pré-candidato, conforme apurado pela reportagem, apagou a publicação, mas fez uma postagem nesta terça-feira (2) no Reels com a legenda: “Eu vendo os adversários me atacando ao invés de apresentarem propostas melhores que a nossa.”

Outro lado

Entramos em contato com o advogado de defesa do Cidadania, Iuri Albuquerque, para questionar sobre a decisão, mas não obtivemos retorno. Já a defesa do Avante, representada pelo advogado Daniel Fábio Nogueira, informou em áudio por aplicativo de mensagem instantânea que ‘aguarda decisão da justiça sobre o mérito”.

Veja a decisão:

Decisão Justiça David-Amon

Ilustração: Marcus Reis

Leia mais: ‘Na tela do eleitor: Análise das estratégias de marketing dos pré-candidatos em 2024’: “Capitão Alberto Neto, uma direita conservadora à procura de um avanço digital nas eleições”, diz especialista

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