A Justiça Eleitoral do Amazonas, em nova decisão nesta segunda-feira (17), pediu que Marcelo Ramos (PT) retire de suas redes sociais um vídeo em que o pré-candidato do PT fala de um discurso de Amom, semelhante ao que Wilson Lima e David Almeida utilizaram durante suas campanhas eleitorais. A decisão foi do juiz da 32ª Zona Eleitoral, Roberto Santos Taketomi.
A publicação de Ramos em questão foi sobre um comentário ao adversário político, onde dizia que ‘este discurso é velho, eu acho que já ouvi essa conversa’ e ‘Manaus já caiu duas vezes nessa conversa, com Wilson Lima e David Almeida’. Não imputa nenhum fato ofensivo à reputação do pré-candidato Amom.
Recentemente, Amom expressou nas redes sociais sua insatisfação com um processo movido por David Almeida, que solicitava que o deputado não mencionasse seu nome. ‘Alguém está com medo’, comentou Amom no vídeo em seu perfil no Instagram”, conforme noticiado pelo O Convergente.
Ver essa foto no Instagram
A decisão anterior da Justiça Eleitoral, na sexta-feira (14) passada, havia rejeitado a ação de Mandel contra Ramos sobre a referida postagem. No mesmo dia, o advogado Iuri Albuquerque havia apresentado recurso de defesa dentro do prazo de dois dias, conforme estipulado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
Na semana passada, Ramos lamentou que “alguém tão novo já tenha adotado as práticas da política atrasada e tente usar a Justiça para calar seus adversários’. No afã de me calar, o pré-candidato Amom só conseguiu confirmar que adota as mesmas práticas de David Almeida e Wilson Lima”, após tomar conhecimento da primeira liminar de Amom.
O Convergente entrou em contato com a defesa do pré-candidato Amom Mandel, questionando sobre a decisão que favoreceu o deputado federal.
“Fizemos um pedido de reconsideração realçando os impulsionamentos dos vídeos postados nas redes sociais do pré-candidato Marcelo Ramos”, declarou Iuri Albuquerque, advogado de Amom.
No trecho do documento, o juiz Roberto Taketomi destaca que há evidente afronta ao contido no §3º do artigo 57-C da Lei nº 9.504/97: “O impulsionamento de que trata o caput deste artigo deverá ser contratado diretamente com provedor da aplicação de internet com sede e foro no País, ou de sua filial, sucursal, escritório, estabelecimento ou representante legalmente estabelecido no País e apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações.”
Na decisão, o juiz eleitoral considerou o artigo 57-C, § 3º, da Lei nº 9.504/97, da Lei das Eleições, que “veda a propaganda eleitoral por meio de impulsionamento de conteúdo na internet, se tiver o objetivo de criticar candidatos a cargo eletivo. Considero presentes os requisitos da tutela de urgência, notadamente a plausibilidade do direito, bem como o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Eis que o impulsionamento de conteúdo ilegal fere a legislação e o potencial equilíbrio do pleito futuro, defiro a tutela de urgência pretendida”, assinou Roberto Santos Taketomi.
A Justiça concedeu o prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada inicialmente ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para que Marcelo Ramos retire as publicações das plataformas Facebook e Instagram.
Entramos em contato com Marcelo Ramos, questionando sobre a nova decisão da Justiça Eleitoral. Por meio da assessoria, o pré-candidato pontuou que “a decisão do juiz analisou que o pré-candidato Marcelo Ramos não imputa nenhum fato ofensivo à reputação do pré-candidato Amom e faz apenas críticas de natureza política. A análise e despacho foram baseados apenas no impulsionamento do conteúdo. Neste caso, serão feitos apenas ajustes de promoção. Quanto às críticas, continuarão sendo feitas quando forem necessárias”, concluindo que a publicação será retirada e republicada sem impulsionamento, conforme decidido.
Veja a decisão:
Decisão TRE-AM AmomIlustração: Marcus Reis
Leia mais: Após repercussão, PL do aborto tem 88% de rejeição em enquete da Câmara
Receba no seu WhatsApp notícias sobre a política no Amazonas.