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quarta-feira, junho 26, 2024

Justiça Eleitoral rejeita ação de Amom Mandel contra Marcelo Ramos por propaganda antecipada

O juiz eleitoral Roberto Santos Taketomi, em sua decisão divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), afirma que os comentários de Marcelo Ramos não imputam nenhum fato ofensivo à reputação do pré-candidato Amom.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou uma liminar movida pelo pré-candidato Amom Mandel (Cidadania), na qual ele pedia que o pré-candidato Marcelo Ramos (PT) retirasse uma postagem feita duas semanas atrás em suas redes sociais. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (14), pela 32ª Zona da Justiça Eleitoral de Manaus.

No processo, Amom pede, em sede de tutela provisória, a remoção da publicação impugnada, asseverando tratar-se de propaganda eleitoral antecipada negativa. No vídeo analisado pela justiça, Ramos destacou que o discurso de Amom se assemelha ao que Wilson Lima e David Almeida utilizaram durante suas campanhas eleitorais.

Conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, “a configuração de propaganda eleitoral extemporânea negativa pressupõe pedido explícito de não voto ou, ainda, ato que macule a honra ou a imagem de pré-candidato ou divulgue fato sabidamente inverídico em seu desfavor” (AgR-REspe nº 0600018-36/SP, relator o Ministro Benedito Gonçalves, DJe de 25.5.2022; AgR-REspe nº 0600016-43/MA, relator o Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 13.12.2021).

O juiz eleitoral Roberto Santos Taketomi, em sua decisão divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), afirma que os comentários “este discurso é velho, eu acho que já ouvi essa conversa” e “Manaus já caiu duas vezes nessa conversa, com Wilson Lima e David Almeida” não imputam nenhum fato ofensivo à reputação do pré-candidato Amom.

O pré-candidato petista criticou o adversário político ao tomar conhecimento do despacho.

“É lamentável que alguém tão novo já tenha adotado as práticas da política atrasada e tenta usar a Justiça para calar seus adversários. No afã de me calar, o pré-candidato Amon só conseguiu confirmar que adota as mesmas práticas de David Almeida e Wilson Lima”, disse Marcelo Ramos.

Roberto Santos Taketomi concluiu a decisão pontuando que “trata-se de mera crítica de natureza política ocorrida dentro de um ano eleitoral, em postagem de rede social, e que não ultrapassou o limite razoável do jogo político. Nesse contexto, indefiro a medida liminar”, assinou o juiz da 32ª Zona da Justiça Eleitoral.

Recentemente, Amom expressou nas redes sociais sua insatisfação com um processo movido por David Almeida, que solicitava que o deputado não mencionasse seu nome. ‘Alguém está com medo’, comentou Amom no vídeo em seu perfil no Instagram”, conforme noticiado pelo O Convergente.

A defesa de Amom Mandel, conforme determinado pela justiça, tem o prazo de (02) dois dias para apresentar defesa ao juizado do TRE-AM.

Procuramos a equipe do deputado federal Amom Mandel por meio de aplicativo de mensagem instantânea. A defesa do parlamentar disse ao O Convergente que vai aguardar a decisão final da justiça eleitoral.

“Vamos aguardar a decisão final. O impulsionamento de propaganda negativa é considerado propaganda irregular, ainda que se trate de mera crítica. Não se questiona aqui ofensa, mas mera crítica mesmo, e é pacífico na jurisprudência do TSE que o patrocínio na internet de propaganda sobre adversários é propaganda ilícita. Estamos bem tranquilos quanto à procedência da representação. É questão de tempo”, disse o advogado Iure Albuquerque.

Veja a decisão da Justiça Eleitoral:

Decisão Ramos Amom TRE

Ilustração: Giulia Renata

Leia mais: “Manaus é uma caixa preta”, diz Menezes sobre problemas da capital na gestão de David Almeida

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