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quinta-feira, novembro 21, 2024

David Almeida perde ação movida na Justiça contra a pré-candidata Profª Maria do Carmo

David Almeida moveu a ação indenizatória por danos materiais e morais contra a pré-candidata do partido Novo

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O prefeito de Manaus e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), teve mais um pedido negado pela Justiça. O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento rejeitou, na noite de quarta-feira (22), a ação indenizatória por danos materiais e morais movida por David contra a pré-candidata Profª Maria do Carmo.

De acordo com a decisão do magistrado, não houve excesso ou abuso no vídeo publicado por Maria do Carmo.

“Partindo dessas premissas, ao compulsar os autos, não verifico excesso ou abuso no vídeo publicado, capaz de configurar o pleiteado dano moral”, ressaltou o juiz.

Na sentença, Dourado considera que a parte requerida estava cumprindo o papel de informar, divulgar fatos e, principalmente, expressar sua opinião. “Eis que a simples exposição de uma versão pessoal de um fato e uma opinião não representam, necessariamente, ofensa à dignidade humana da parte demandante”, complementa.

O Juizado admitiu, no entanto, que as opiniões expressadas por Maria do Carmo traziam “críticas em tom ácido e irônico”, mas verificou a ausência de tom ofensivo, falso ou jocoso, conforme trecho do processo.

“À parte requerida, como pessoa e cidadã, é permitida manifestação nas redes sociais, desde que o conteúdo veiculado revele fatos não distorcidos/manipulados e não ofenda a direitos de terceiros, o que ocorreu no presente caso.”

Na avaliação do magistrado não houve manipulação de informações capaz de influenciar negativamente a imagem pessoal da parte autora, restando afastado o dano moral indenizável. Contextualizando ainda que não vislumbra a ocorrência de erro, falha ou abuso de direito por parte da parte requerida que dê azo ao acolhimento da pretensão autoral, sendo a improcedência da demanda medida que se impõe, decidindo improcedente na decisão.

“Ante o exposto, os JULGO IMPROCEDENTES pedidos formulados na petição inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, razão pela qual extingo o processo com resolução do mérito,” decide o juiz Jorsenildo Dourado.

Em nota, Maria do Carmo Seffair pontuou que defende a liberdade e os preceitos da democracia, e ressaltou que o magistrado foi muito didático em sua decisão.

“Como advogada, sou uma pessoa legalista e acredito que a lei é para ser cumprida. Assim como defendo a liberdade, aliás, um dos principais preceitos da democracia. A gente precisa ter liberdade de expressão, de opinião, de criticar o que não concordamos, claro que dentro dos limites éticos e morais. O magistrado foi muito didático em sua decisão, pois ressalta justamente esse entendimento. As críticas fazem parte da vida de qualquer gestor e quando feitas de maneira respeitosa e construtiva, servem para nos fazer melhorar”, disse a pré-candidata.

Solicitamos nota do Prefeito de Manaus e da Secretaria de Comunicação de Manaus (Semcom); no entanto, mais uma vez, a demanda solicitada referente à decisão judicial não foi respondida por David Almeida por meio da pasta de comunicação. Pela ética e respeito ao jornalismo, deixamos espaço aberto para manifestação.

Veja a sentença:

Setenção TJAM David_Maria do Carmo

 

Outros pedidos negados

O prefeito de Manaus teve outros dois pedidos negados na justiça eleitoral apenas este mês. No dia 9, a 32ª Vara Eleitoral negou a ação que David Almeida moveu contra o pré-candidato Roberto Cidade (União Brasil) por propaganda antecipada.

A justificativa de David Almeida no processo baseou-se em um vídeo publicado nas redes sociais de Roberto Cidade, no qual o mesmo não cita o nome do atual chefe municipal. No vídeo em questão, o deputado estadual justifica o motivo de ter colocado seu nome à disposição na disputa pela prefeitura e diz que “o prefeito que está aí não deu conta”.

Oito dias depois, mais uma vez, o juiz Roberto Taketomi, rejeitou o segundo pedido do prefeito de Manaus contra o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), Roberto Cidade, também por suposta propaganda antecipada.

Na representação, a comissão provisória do Partido Avante de Manaus, partido de David Almeida, acusou Roberto Cidade na Justiça de “utilizar o vídeo para valorizar sua imagem e criticar potenciais adversários no pleito vindouro”, conforme diz o trecho da sentença do processo.

Ilustração: Marcus Reis

Leia mais: TRE-AM conduz primeira Sessão de Julgamento com novos dirigentes da Corte

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