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sexta-feira, julho 26, 2024

Gestor do Fundo de Apoio do município de Maués é multado em mais de R$ 13 mil por improbidades

O gestor tem 30 dias para realizar o pagamento da multa ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno

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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregulares as contas de 2020 do Fundo de Apoio aos Pequenos Negócios Produtivos de Maués (FUNPEQ) e aplicaram multa ao então gestor, José Luiz da Costa Virgolino, no valor de R$ 13,6 mil, por diversas irregularidades identificadas e não sanadas na prestação de contas anual.

A decisão tomada de forma unânime, em consonância com o voto do conselheiro-relator Júlio Pinheiro, foi proferida na manhã desta segunda-feira (20), durante a 17ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que teve condução da conselheira-presidente Yara Amazônia Lins.

O valor da multa aplicada é referente a existência de diversas impropriedades, como descumprimento da lei de acesso a informação; ausência de comprovação das despesas contratuais pagas e/ou realizadas no ano de 2020; e divergência entre saldos contábeis e o extrato bancário em conta da aplicação financeira.

O gestor possui 30 dias para realizar o pagamento da multa ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

A sessão contou com a participação dos conselheiros Mario de Mello, Josué Cláudio Neto, além dos auditores Mário Filho, Alípio Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado, que apreciaram ao todo 58 processos.

*Com informações da assessoria do TCE-AM

Veja também:

Em decisão unânime na manhã desta segunda-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinaram a indisponibilidade e bloqueio dos bens do prefeito de Itamarati, João Medeiros Campelo, e da empresa Mário José Souza Paim, no valor de R$ 50 mil cada, por um ano. A medida foi tomada devido ao descumprimento de uma decisão cautelar anterior da Corte de Contas amazonense.

O bloqueio ocorreu após o prefeito ignorar uma decisão monocrática publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM no dia 13 de maio, que ordenava a suspensão imediata do show da cantora Marília Tavares, previsto para o dia 14 de maio, durante o 41º aniversário do município de Itamarati. A decisão foi motivada por uma denúncia de sobrepreço no cachê da cantora, que seria de R$ 140 mil, enquanto o município de Eirunepé havia contratado a mesma artista por R$ 40 mil.

Foto: Divulgação/TCE-AM

Leia mais: Prefeito de Itamarati tem bens bloqueados após descumprir decisão que suspendia show de Marília Tavares

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