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sexta-feira, julho 26, 2024

TCE-AM estabelece nova data de avaliação do Programa Nacional de Transparência Pública

A depender do índice de transparência alcançado, os portais poderão ser classificados nas categorias diamante, ouro, prata, intermediário, básico, inicial ou inexistente

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), sob a presidência da conselheira Yara Amazônia Lins, informa aos órgãos jurisdicionados o início do novo ciclo de avaliação do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP). Realizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) em parceria com as Cortes de Contas de todo o país, a avaliação visa promover ações voltadas à ampliação da transparência das informações do setor público através da fiscalização dos Portais de Transparência.

Com o intuito de verificar as informações disponibilizadas pelos sites dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das Cortes de Contas, do Ministério Público e das Defensorias Públicas nas três esferas do governo, além dos portais da Administração Indireta federal, o período de avaliação deste ciclo será entre os dias 29 de abril até o dia 17 de maio, sendo necessário o preenchimento do Sistema Avalia, por meio da plataforma oficial do PNTP da Atricon.

A depender do índice de transparência alcançado, os portais poderão ser classificados nas categorias diamante, ouro, prata, intermediário, básico, inicial ou inexistente. Com essa classificação o Programa pretende fomentar a transparência e estimular o aprimoramento dos portais.

Além disso, o TCE-AM também comunica que, por meio da Escola de Contas Públicas, está oferecendo um treinamento online no endereço eletrônico da ECP. Para dúvidas e mais informações acerca da avaliação, basta entrar em contato com a Diretoria de Controle Externo da Tecnologia da Informação (Diceti) no WhatsApp: (92) 9 8558-9862.*

Fonte: TCE-AM

Foto: Divulgação/TCE-AM

Acompanhe também:

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, com 34 votos sim e 30 não, um projeto de lei complementar que autoriza os estados e o Distrito Federal a legislarem sobre posse e porte de armas de fogo para defesa pessoal, práticas desportivas e controle de espécies exóticas invasoras (PLP 108/23).

Apresentada pela presidente da CCJ, a deputada Caroline de Toni (PL-SC), a proposta ainda depende de análise do Plenário da Câmara. Pelo texto, as autorizações de porte ou posse concedidas só terão validade local e atenderão apenas a pessoas que comprovadamente residam no estado.

Leia mais: CCJ causa polêmica ao dar autonomia aos estados para regulamentar armas de fogo

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