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sábado, outubro 12, 2024

MPF recomenda a reativação de Comissão Especial que reconhecia e localizava mortos desaparecidos durante a ditadura

Entre as medidas descritas no relatório estão a retificação da anotação da causa morte no registro de óbito de pessoas mortas em decorrência de graves violações de direitos humanos

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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania que faça a concreta reinstalação da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), no prazo máximo de 60 dias. Criada em 1995 e extinta no final de 2022, a comissão tem, entre suas atribuições, tratar de desaparecimentos e mortes de pessoas em razão de atividades políticas no período de setembro de 1961 a agosto de 1979.

No documento, o MPF recomenda a continuidade dos trabalhos da CEMDP especialmente em relação ao reconhecimento de vítimas, busca de restos mortais e registros de óbito.

O órgão também orienta que sejam destinados recursos humanos e financeiros para o adequado funcionamento da comissão, além de medidas que garantam a permanência da instância colegiada até que todas suas competências legais sejam finalizadas.

Para o MPF, a extinção da comissão ocorreu de forma prematura, pois ainda existem casos pendentes que precisam de medidas administrativas, como reconhecimento de vítimas e registros de óbito. Nessas pendências estão incluídos os casos dos desaparecimentos na Guerrilha do Araguaia, na Vala Perus e no Cemitério Ricardo Albuquerque.

O MPF também defende que os trabalhos da CEMDP devem prosseguir para permitir a perfeita execução das condenações impostas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) ao Brasil.

Um exemplo é o julgamento do caso Gomes Lund, da Guerrilha do Araguaia, no qual o Estado brasileito foi obrigado a “realizar esforços para determinar o paradeiro das vítimas, e identificar e entregar os restos mortais a seus familiares”.

Outro exemplo é a condenação no caso Vladimir Herzog, em que foi estabelecido que o Brasil deve adotar medidas para reconhecer a imprescritibilidade das ações vindas de crimes contra a humanidade e internacionais.

A criação e as atribuições da CEMDP estão previstas na Lei 9.140/95. Para o MPF, além de ferir a norma criadora da comissão, a extinção do grupo também descumpre as recomendações do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (CNV).

Entre as medidas descritas no relatório estão a retificação da anotação da causa morte no registro de óbito de pessoas mortas em decorrência de graves violações de direitos humanos, além do prosseguimento de atividades voltadas à localização, identificação e entrega aos familiares dos restos mortais dos desaparecidos políticos.

Assim, para o efetivo cumprimento da Lei 9.140/95 e também das recomendações da CNV, o MPF considera de extrema importância que o Estado brasileiro dote os órgãos da União de meios adequados para cumprimento do seu trabalho. Isso implica destinar orçamento suficiente para o funcionamento de estruturas como a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos até que, de fato, suas atribuições estejam finalizadas.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação – Procuradoria da República no Distrito Federal
Ilustração: Marcus Reis

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