O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA) promova o direito à amamentação e à permanência de alunas lactantes e crianças em fase de aleitamento materno nas áreas de livre acesso ao público ou de uso coletivo da instituição de ensino. Conforme apurado pelo MPF, o instituto tem impedido a amamentação dentro das salas de aula e sugerido às lactantes que se retirem do ambiente para amamentar em outros locais, a exemplo de salas separadas ou com o afastamento das alunas para acompanhamento dos estudos em regime domiciliar.
A recomendação é decorrente de procedimento instaurado pelo MPF após uma estudante relatar a obstrução do seu direito de frequentar as aulas presenciais no campus Marabá Industrial do IFPA, em decorrência da proibição, pela instituição, da permanência em sala de aula com sua filha, então com cinco meses de idade e em fase de aleitamento exclusivo.
Autora da recomendação, a procuradora da República Gabriela Puggi Aguiar destaca que o posicionamento do IFPA vai de encontro ao entendimento da Organização Mundial de Saúde (OMS), da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e do Ministério da Saúde, que orientam que os bebês sejam alimentados exclusivamente com leite materno até os seis meses de idade.
Segundo as diretrizes nacionais e internacionais, mesmo após a introdução dos primeiros alimentos sólidos, a amamentação deve ser mantida até, pelo menos, os dois anos de idade. Para isso, o Estado e a sociedade devem proporcionar às mães as condições para amamentar seus filhos pelo máximo de tempo possível, garantindo a permanência das mulheres em espaços públicos, seja no cenário educacional ou cotidiano. “A medida é fundamental para a garantia do direito das mulheres à igualdade material”, frisa a procuradora.
Liberdade de escolha – Para o MPF, o posicionamento do IFPA também desrespeita a Portaria 604/2017 do Ministério da Educação, que garante o direito à amamentação nas áreas de livre acesso ao público ou de uso coletivo nas instituições do sistema federal de ensino. A norma define a amamentação como ato livre e discricionário, tendo o seu direito assegurado independentemente da existência de locais, instalações ou equipamentos reservados para esse fim, cabendo unicamente à lactante a decisão de utilizá-los.
A procuradora destaca, também, que o Brasil é signatário das Convenções da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos da Criança, de 1990, e sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, assegurando à mulher a igualdade de direitos com o homem na esfera da educação, mediante a redução da taxa de abandono feminino dos estudos. Segundo os tratados, o Estado brasileiro tem a obrigação de garantir às mulheres a assistência apropriada e gratuita, durante a gravidez, o parto e o período posterior ao parto, assegurando nutrição condizente durante a gravidez e a lactância.
O IFPA tem até 13 de janeiro do próximo ano para responder à recomendação. No caso do não acatamento, o MPF poderá adotar as providências administrativas e judiciais cabíveis.
*Com informações do MPF
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