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quarta-feira, julho 3, 2024

TCE-AM emite representação contra Prefeitura de Pauini por suposta omissão e falta de estrutura da Defesa Civil para desastres naturais

Neste ano, o estado e o próprio município já decretaram estado de emergência devido à estiagem histórica que vem assolando a região

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou, na quarta-feira (22/11), no Diário Oficial Eletrônico do Órgão, uma representação interposta pelo Ministério Público de Contas contra a Prefeitura Municipal de Pauini, que tem como prefeito Raimundo Renato Rodrigues Afonso, para apuração de uma possível omissão antijurídica quanto à falta de estruturação mínima da Defesa Civil Municipal para resposta e Gestão Preventiva e Precautória de Desastres Naturais.

Tendo como relator Alber Furtado de Oliveira Junior, a representação se dá devido “ao agravamento da crise climática global e seus efeitos na região, especialmente em vista das duas enchentes extraordinárias de 2021 e 2022, este MP de Contas, por sua coordenadoria ambiental, requisitou informações e fez recomendações à Defesa Civil do Estado, a fim de fortalecer a política estadual de prevenção e resposta a desastres.

Nesse contexto, a Defesa Civil do Estado trouxe ao conhecimento deste Parquet informações alarmantes quanto à falta de estruturação das defesas civis municipais, em especial, a do Município de Pauini. Segundo o órgão estadual especializado, a Prefeitura não apresentou e possivelmente deve não possuir plano de contingência formal, essencial para o caso de resposta a enchentes e secas severas.

Também não identificamos evidências sobre o começo de planejamento e atuação administrativos no sentido de prevenir desastres em nível local, seja pelo mapeamento de áreas de risco e vulneráveis aos eventos extremos, seja pela destinação de recursos e estruturação mínima das condições de trabalho da defesa civil municipal. Tal estado de coisas é juridicamente condenável”.

No documento, consta ainda: “A Constituição Brasileira, na essência de seu artigo 225, proclama o direito fundamental à vida sadia, para as presentes e futuras gerações, dentre outros, pela observância aos princípios da Precaução e Prevenção, de afastamento de riscos e perigos de desastres, catástrofes ecológicas e danos socioambientais, a exigir ações do Poder Público que se antecipem às ocorrências e promovam, ante o risco abstrato, mesmo que de incerta consumação, ambientes  resilientes e sustentáveis, com adaptação e mitigação de impactos às vulnerabilidades climáticas”.

Estado de emergência

Vale lembrar que, neste ano, o estado e o próprio município já decretaram estado de emergência devido à estiagem histórica que vem assolando a região. A Defesa Civil do Estado foi a responsável pela organização e divulgação dos dados.

O estado do Amazonas enfrentou, neste ano, a pior seca já registrada na história, problema esse que isolou comunidades rurais, fechou escolas, provocou deslizamentos de terra, morte de animais e o esvaziamento de rios.

Confira

Retorno

A equipe de reportagem do Portal O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Pauini, através dos e-mails disponibilizados, para comentar sobre a possível ausência de envio das documentações mencionadas, mas, até a publicação desta matéria, não obteve retorno.

Leia mais: Sem informações, TCE-AM mira na Prefeitura de Manacapuru após apontar possíveis irregularidades no Portal da Transparência

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Por July Barbosa

Revisão textual: Vanessa Santos

Ilustração: Giulia Renata Melo

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