Muitas das queimadas ilegais relatadas tiveram origem no município de Iranduba, o que afeta, além do próprio meio ambiente, a saúde dos moradores. Diante disso, o Ministério Público do Amazonas decidiu instaurar procedimento administrativo para acompanhar as políticas públicas do município em relação ao combate ao desmatamento e às queimadas.
O documento informa que, “de acordo com o art.225 da Constituição Federal todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presente e futuras gerações”.
Entre as medidas, constam as seguintes:
“1- Autuação das peças em anexo;
2 – Afixar cópia da presente Portaria no mural desta Promotoria de Justiça, a fim de dar publicidade, ex vi do disposto no inciso XIV, do art. 4°, da Lei Complementar Estadual n°011, de 17/12/93;
3 – Encaminhar a presente Portaria para publicação no Diário Oficial do Ministério Público;
4 – Oficiar aos órgãos ambientais do Estado do Amazonas e do município de Iranduba requisitando informações sobre as políticas desenvolvidas para coibir o desmatamento e as queimadas neste município de Iranduba – AM”.
O Amazonas decretou, no dia 12 de setembro, situação de Emergência Ambiental em municípios das regiões Sul do Amazonas e Metropolitana de Manaus sob o impacto negativo do desmatamento ilegal e de queimadas não autorizadas.”
Confira
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Por July Barbosa
Revisão textual: Vanessa Santos
Ilustração: Giulia Renata Melo
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