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sexta-feira, julho 5, 2024

Lei que fixa prazo para governo definir contrapartidas para entrada de empresas na ZFM é sancionada

O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16)

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 14.697/23, que estabelece prazo máximo para o governo definir o processo produtivo básico (PPB) de empresas interessadas em incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16).

Agora, caso o Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) não defina o PPB em até 120 dias, como prevê a Lei 8.387/91, a empresa poderá apresentar novo pedido, a ser respondido em até 60 dias.

O que é o PPB
O PPB é um conjunto mínimo de operações fabris que a empresa deve cumprir como contrapartida aos benefícios fiscais da ZFM. É estabelecido por meio de portaria interministerial, em resposta ao pedido do interessado.

A nova lei surgiu do Projeto de Lei 1077/19, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2021. O Senado aprovou a proposta em setembro deste ano, após ajustes.

Segundo Capitão Alberto Neto, a mudança trará benefícios ao setor industrial e ao meio ambiente e favorecerá a geração de empregos. “A nova lei dará segurança jurídica para ingresso de empresas no polo industrial”, afirmou.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

Leia mais: Especialista explica como mobilização de auditores fiscais gera impacto na Zona Franca de Manaus

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