A presidente eleita do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Yara Lins, fez uma denúncia contra Ari Moutinho, na sexta-feira, anunciando que foi “covardemente agredida dentro do plenário antes da eleição para me desestabilizar quando estava no plenário, eu, o conselheiro Fabian, o conselheiro Ari e vários assessores. Eu fui cumprimentar o conselheiro Ari e disse bom dia, e ele disse ‘bom dia nada, safada, puta, vadia’ e me ameaçou dizendo ‘eu vou te f**’”.
No mesmo dia, Yara Lins foi à Ouvidoria da Mulher do Tribunal de Justiça do Amazonas fazer a denúncia formal contra Ari Moutinho.
Agora, a conselheira emitiu representação administrativa disciplinar contra o conselheiro Ari Moutinho. O documento informa que “em decorrência de possíveis atos ilegais que configurariam a quebra de decoro por violação aos art. 23, caput e parágrafo único e art. 37, caput do Código de Ética do TCE/AM, Resolução nº 06, de 28 de março de 2023 e art. 3º, incisos I e IX da Resolução nº 05 de 30 de agosto de 2022.”
Em outro ponto, consta o seguinte: “A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa. 7) Sendo, cabível ao servidor público, que – ao tomar conhecimento de suposta irregularidade cometida por servidor ou de ato ilegal omissivo ou abusivo por parte de autoridade, associados, ainda que indiretamente, ao exercício de cargo –, é obrigado, por força do mencionado dispositivo legal, a dar ciência à autoridade competente. 8) Bem como, no art. 173 da Lei 1.762/1986 (Estatuto Dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), vide: Art. 173. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a tomar providências para apurar os fatos e responsabilidades”.
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Por July Barbosa
Revisão textual: Vanessa Santos
Ilustração: Marcus Reis
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