33.3 C
Manaus
sexta-feira, julho 26, 2024

Eleitor já pode emitir certidões da Justiça Eleitoral pelo Portal do TSE

Além de gerar cinco tipos de documento, como certificado de quitação eleitoral, também é possível validá-los através do site

Por

O Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conta com uma página específica para a emissão ou validação de certidões emitidas pela Justiça Eleitoral. Para acessar, basta que a cidadã ou o cidadão clique em Serviços Eleitorais e, em seguida, em Certidões. O serviço emite/valida cinco tipos de certidão: quitação eleitoral; crimes eleitorais (nada consta); filiação partidária; composição partidária; e negativa de alistamento eleitoral.

A emissão das certidões do TSE somente será possível se não houver divergência entre os dados informados e aqueles registrados no cadastro eleitoral. Elas são emitidas com um código de validação, que é um meio de confirmar a autenticidade do documento. Pelo aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas lojas virtuais iOS e Android, também é possível validá-las.

Certidão de quitação eleitoral

A certidão de quitação eleitoral comprova se a eleitora ou o eleitor está com o cadastro regular na Justiça Eleitoral (JE). O documento atesta se a pessoa está em pleno gozo dos direitos políticos, exerceu o voto (a certidão substitui os comprovantes de votação), justificou possíveis faltas aos pleitos, atendeu a convocações para auxiliar os trabalhos relativos às eleições, quitou multas eleitorais que tenha recebido e apresentou contas de campanha eleitoral, quando for o caso.

Vale lembrar que, sem as certidões de quitação eleitoral do TSE a pessoa fica impedida de inscrever-se em concurso público e de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, por exemplo, entre outras sanções. Pelo aplicativo e-Título, a eleitora ou o eleitor também consegue emitir essa certidão.

Crimes eleitorais 

A certidão de crimes eleitorais (ou nada consta criminal eleitoral) informa sobre a existência ou inexistência – no histórico do cidadão no cadastro eleitoral – de registro de condenação criminal eleitoral decorrente de decisão judicial transitada em julgado, ou seja, à qual não cabe recurso. Também é possível emitir essa certidão por meio do app e-Título.

Filiação partidária 

Outro documento eleitoral que pode ser emitido pela página é a certidão de filiação partidária. O documento informa se a pessoa está filiada a algum partido político. Em caso positivo, também aparecerão data e domicílio da filiação.

As informações são fornecidas pelas próprias agremiações políticas por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia), da Justiça Eleitoral. Portanto, a JE não inclui nem corrige dados de filiação a partidos. As inconsistências cadastrais devem ser resolvidas diretamente com a legenda.

Composição partidária

Outra certidão que pode ser gerada e validada acessando a página é a de composição partidária. Por meio de consulta ao Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), é possível obter certidões para consulta de delegados de legendas e de órgãos partidários. Além disso, a página disponibiliza consulta sobre a participação de eleitor nesses órgãos.

Negativa de alistamento eleitoral 

No Portal do TSE, também e possível emitir a certidão negativa de alistamento eleitoral. Ela atesta a inexistência de título de eleitor em nome da pessoa no cadastro eleitoral.

Divergência de dados 

Em caso de divergência de dados, não será possível emitir ou validar a certidão; portanto, procure o auxílio de um cartório eleitoral. Os contatos das zonas eleitorais podem ser obtidos nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE, em consulta a zonas eleitorais.

*Com informações do TSE

Leia mais: TSE vai usar modelos recentes de urnas para Teste Público de Segurança

Fique ligado em nossas redes

Você também pode gostar

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -