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sexta-feira, novembro 22, 2024

Julgamento sobre porte de drogas para consumo pessoal é adiado pelo STF

O processo que discute a descriminalização do porte de drogas estava paralisado desde 2015 e foi suspenso nesta quarta-feira (02)

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O julgamento que analisa a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio foi suspenso, nesta quarta-feira (02), após o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, solicitar à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, o adiamento da continuidade do caso. O julgamento gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.

Até então, são quatro votos para que deixe de ser considerado crime o porte de maconha para consumo próprio. Já votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso (voto dado em 2015) e Gilmar Mendes.

Moraes propôs um limite de 60 gramas de maconha para se caracterizar uso pessoal, enquanto Luís Barroso sugeriu teto de 25 gramas, e Edson Fachin delegou ao Congresso a criação de um critério. Já o relator Gilmar Mendes foi o único a votar pela descriminalização do uso pessoal de qualquer droga.

Durante a sessão desta quarta-feira (2), ao votar para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal, o ministro Alexandre de Moraes propôs critérios para diferenciar usuário de traficantes. Conforme o voto do magistrado, essa faixa é relativa. Ou seja, policiais podem fazer a prisão em flagrante de pessoas que estejam portando uma quantidade menor do que a prevista, “desde que, de maneira fundamentada, comprovem a presença de outros critérios caracterizadores do tráfico de entorpecentes”.

Para Moraes, é preciso garantir a aplicação “isonômica” da Lei de Drogas, por entender que a norma não atinge a todos de forma igualitária, mesmo para situações idênticas. Segundo o magistrado, as consequências dependem da classe social, idade ou grau de instrução de pessoas que são presas em flagrante.

“O critério deve, caso a caso, ser analisado com base em outros critérios, complementares. Por exemplo, a forma como está condicionado o entorpecente, a diversidade de entorpecentes, a apreensão de outros instrumentos, como balança, cadernos de anotação, locais e a circunstâncias da apreensão”, declarou.

O julgamento do processo estava paralisado desde 2015 e, após a suspensão da sessão do dia 02/08, não tem data definida para retomar.

Leia mais: Alexandre de Moraes dá 120 dias para governo implementar plano destinado à população em situação de rua

Edição: Karina Garcia, com informações da CNN

Revisão: Vanessa Santos

Foto: Divulgação

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