O Supremo Tribunal Federal recebeu do procurador-geral da República, Augusto Aras, nesta terça (4), parecer no qual defende a Resolução 487/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
Segundo Aras, a resolução do CNJ está em harmonia com as normas nacionais e internacionais voltadas à saúde mental, à prevenção de tortura, aos direitos humanos das pessoas presas e à promoção dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência.

Salienta, porém, que é preciso assegurar que a interpretação dada à norma preserve as competências próprias do Juízo da execução penal, especialmente as de decidir os incidentes na execução, de estabelecer a aplicação e conversão de medida de segurança e desinternação, bem como de determinar o restabelecimento da situação anterior.
Entretanto, o que preocupa o Ministério Público Federal é o artigo 13 da resolução do CNJ. Esse artigo trata sobre determinar que medidas de segurança de internação serão cumpridas em hospitais gerais e autoriza que a equipe de saúde da Rede de Assistência Psicossocial (Raps), nem sempre integrada por médicos, possa dar alta individual ao paciente, quando considerar a desnecessidade da internação enquanto recurso terapêutico, comunicando o fato à autoridade judicial.
A psicóloga Luciana Diedrich, que já atuou 15 anos no Hospital Eduardo Ribeiro, salienta que “A Assistência Psicossocial surge na substituição de um modelo hospitalocêntrico e medicocentro. As equipes vêm atender a necessidade de um cuidado integral à saúde, lançando mão das equipes multidisciplinares, compostas por diversas categorias e trabalhando na lógica da transversalidade, preconizada no Sistema Único de Saúde-SUS”.
O PGR pondera que o laudo médico circunstanciado é exigência da Lei 10.216/2001 para qualquer modalidade de internação psiquiátrica. Assim, apesar da inquestionável importância do trabalho multidisciplinar em saúde mental, o laudo elaborado por um profissional médico deve ser visto como documento necessário e suficiente para que o juiz decida sobre a medida de segurança de internação.
Ressaltamos também que há a importância de ter mais leitos hospitalares voltados a essa questão além de psicólogos que trabalhem nessa área como forma de cuidar e ajudar os pacientes que estiverem em tratamento.
É o que o psicólogo Johson Pinheiro de Almeida comenta a respeito: “Atualmente, temos 16 leitos para todo o Estado do Amazonas, 8 para homens e 8 para mulheres. Um hospital psiquiátrico pode ser um local de acolhimento. O serviço de psicologia tem uma potencialidade de humanizar esses espaços, até mesmo uma contenção física ou mecânica pode acontecer através de um diálogo para que esse indivíduo possa se acalmar”.
Nesse contexto, o PGR defende que a Política Antimanicomial do Poder Judiciário deve ser implementada com a preservação, tanto quanto possível, da incolumidade do sentenciado e da sociedade, visando a garantia da ressocialização individual, adequadamente norteada por equipes multidisciplinares.
Por Tatiana Nascimento
Revisora: Vanessa Souza
Colaboração: Psicóloga Luciana Diedrich e Psicólogo Johson Pinheiro de Almeida
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