34.3 C
Manaus
terça-feira, dezembro 3, 2024

Aleam aprova mensagem do governado sobre Litígio relativo à cobrança de créditos em dívida ativa

PL estabelece condições para que o Estado, autarquias, fundações, devedores e partes adversas possam chegar a um acordo para resolver litígios relacionados à cobrança de créditos.

Por

Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovaram por unanimidade, na manhã desta terça-feira, 27, a Mensagem Governamental nº 49/2023.

Esta enviada pelo governador Wilson Lima (União Brasil), referente ao Projeto de Lei nº 605/2023.

O propósito dessa proposta é estabelecer os requisitos e as condições para que o Estado, autarquias, fundações, devedores e partes adversas possam chegar a um acordo para resolver litígios relacionados à cobrança de créditos.

Este créditos sejam eles de natureza tributária ou não tributária, que estejam inscritos em dívida ativa, podem ser acordados.

Neste interim, de acordo com o artigo 2º dessa lei, a transação em questão visa regularizar a obrigação de pagamento, tanto tributária quanto não tributária, seguindo os seguintes critérios:

I – à dívida ativa inscrita pela Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 95, inciso III, da Constituição do Estado do Amazonas, inclusive aquela oriunda de autarquias e de fundações estaduais, independentemente do ajuizamento da respectiva ação de execução;

II – às execuções fiscais e às ações antiexacionais principais, ou incidentais, que questionem a obrigação a ser transacionada, parcial ou integralmente.

Dívida ativa inscrita e não ajuizada em uma transação de dívida ajuizada, mediante solicitação do devedor ou proposta da autoridade competente, entre outras opções entram nesse roll.

Por fim, a transação prevista na Lei pode oferecer os seguintes benefícios, conforme estabelecido no Decreto Regulamentar:

I – oferecimento, aceitação, substituição ou alienação de quaisquer modalidades de garantias e constrições previstas em lei;

II – oferecimento de prazos de formas e pagamentos diferenciados, especialmente para empresas em recuperação judicial;

III – concessão de descontos das multas e juros de moras relativos a créditos de natureza tributária e não tributária a serem transacionados.

Leia mais: Reajuste dos profissionais da educação encaminhado pelo Governo do AM é aprovado na Aleam

__

Texto: Hector Santana

Foto: Divulgação

Fique ligado em nossas redes

Você também pode gostar

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -