Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovaram por unanimidade, na manhã desta terça-feira, 27, a Mensagem Governamental nº 49/2023.
Esta enviada pelo governador Wilson Lima (União Brasil), referente ao Projeto de Lei nº 605/2023.
O propósito dessa proposta é estabelecer os requisitos e as condições para que o Estado, autarquias, fundações, devedores e partes adversas possam chegar a um acordo para resolver litígios relacionados à cobrança de créditos.
Este créditos sejam eles de natureza tributária ou não tributária, que estejam inscritos em dívida ativa, podem ser acordados.
Neste interim, de acordo com o artigo 2º dessa lei, a transação em questão visa regularizar a obrigação de pagamento, tanto tributária quanto não tributária, seguindo os seguintes critérios:
I – à dívida ativa inscrita pela Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 95, inciso III, da Constituição do Estado do Amazonas, inclusive aquela oriunda de autarquias e de fundações estaduais, independentemente do ajuizamento da respectiva ação de execução;
II – às execuções fiscais e às ações antiexacionais principais, ou incidentais, que questionem a obrigação a ser transacionada, parcial ou integralmente.
Dívida ativa inscrita e não ajuizada em uma transação de dívida ajuizada, mediante solicitação do devedor ou proposta da autoridade competente, entre outras opções entram nesse roll.
Por fim, a transação prevista na Lei pode oferecer os seguintes benefícios, conforme estabelecido no Decreto Regulamentar:
I – oferecimento, aceitação, substituição ou alienação de quaisquer modalidades de garantias e constrições previstas em lei;
II – oferecimento de prazos de formas e pagamentos diferenciados, especialmente para empresas em recuperação judicial;
III – concessão de descontos das multas e juros de moras relativos a créditos de natureza tributária e não tributária a serem transacionados.
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Texto: Hector Santana
Foto: Divulgação