Após Sérgio Moro tentar impedir investigação eleitoral, TRE PR nega solicitação

Além disso, os partidos sustentaram que Moro praticou abuso de poder econômico, caixa dois, entre outros

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Para a instauração de uma investigação judicial eleitoral (Aije), não é preciso que sejam apresentadas provas cabíveis do crime imputado, desde que os fatos narrados se enquadrem, em tese, em algumas modalidades de abuso de poder e que haja indícios suficientes da ocorrência dos fatos.

Esse foi o entendimento adotado pelo desembargador Mário Helton Jorge, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, para rejeitar o pedido do ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União Brasil) de trancamento de ação de investigação judicial eleitoral contra ele.

O pedido foi ajuizado pela Federação Brasil da Esperança, composta por Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Verde (PV). As legendas argumentaram que Moro promoveu desequilíbrio eleitoral ao concorrer ao Senado pelo União Brasil depois de ter se lançado como pré-candidato à Presidência da República com uma estrutura robusta de marketing e fundo partidário do Podemos.

Além disso, os partidos sustentaram que Moro praticou abuso de poder econômico, caixa dois, uso indevido dos meios de comunicação e irregularidades em contratos. Eles pedem a cassação do mandato do ex-juiz e a sua inelegibilidade por oito anos.

 

Foto Divulgação
De acordo com os autos n° 0604176 e 0604298 referentes a Sérgio Moro, dizem a respeito sobre a antecipação de um pedido cautelar de provas. Dentre os motivos apresentados pelo investigante são o conjunto de ações para usufruir de exposição de pré-campanha presidencial, o teto de gastos vinte vezes menor carregando consigo todas as vantagens e benefícios acumulados indevidamente, ferindo a igualdade de condições entre os concorrentes ao cargo de Senador no Estado do Paraná . Conforme as imagens abaixo :

Por fim, o desembargador também afastou o pedido da defesa de Moro para incluir na ação ajuizada pela federação do PT o presidente do seu atual partido, Luciano Bivar, e a presidente do Podemos, Renata Abreu.

Moro argumentou que praticamente todas as condutas apontadas como irregulares na ação foram determinadas pelos dirigentes dos dois partidos, de modo que não é possível investigar sua conduta sem que também sejam apurados os atos de quem negociou, assentiu e firmou contratos que provariam os supostos abusos dos quais ele é acusado.

O pedido não foi acolhido. O desembargador Mário Jorge explicou que o TRE-PR não tem competência para julgar supostas irregularidades cometidas em outras unidades da federação, já que Bivar e Renata se elegeram deputados federais por Pernambuco e São Paulo, respectivamente.

Para o advogado da Federação Brasil da Esperança, Luiz Eduardo Peccinin, “a decisão é praticamente irretocável e dá força às investigações que devem ser realizadas sobre a campanha eleitoral de Sérgio Moro. Até o final da ação, e com a produção das provas que pleiteamos e o TRE-PR já começou a coletar, temos certeza que o abuso e o caixa dois eleitoral serão mais que comprovados”.

Leia Mais: Omar Aziz ao encontrar Haddad tratam sobre marco fiscal

Por Tatiana Nascimento

Revisora Vanessa Souza

Ilustração: Marcus Reis

 

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