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sábado, novembro 23, 2024

“Infelizmente no Brasil essa realidade faz parte da história”, diz assistente social sobre casamento do prefeito de Araucária com adolescente de 16 anos

Segundo registro do Jornal Oficial dos Cartórios de Registro do Brasil, Hissam casou com a jovem em 12 de abril deste ano

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Nesta semana, o assunto mais comentado foi sobre o casamento do prefeito de Araucária com uma adolescente de 16, além do suposto nepotismo, com a família da jovem.

O prefeito de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), Hissam Hussein Dehaini (Cidadania), de 65 anos, casou com uma adolescente de 16 anos, um dia após a jovem completar a idade legal para formalizar a união. 24 horas depois, ele nomeou a sogra como secretária de Cultura e Turismo do município.

Atualmente, a lei federal brasileira permite o casamento de menores de idade a partir dos 16 anos, desde que ocorra a permissão legal dos responsáveis.

A Assistente Social, Francenilda Gualberto, falou ao Portal O Convergente sobre o casamento do parlamentar com a adolescente. “O casamento do prefeito do município de Araucária (PR) Hissam Hussein Dehaini, com a adolescente de 16 anos desperta atenção e incômodo em detrimento dos fatos envolvidos no caso. É de conhecimento que a Lei 13.811, possibilita o casamento de adolescentes entre 16 e 18 anos de idade com a devida autorização dos pais ou responsáveis”.

A assistente também comentou sobre o suposto nepotismo com a família da jovem. “No entanto, faz-se necessário considerar o que envolve o caso, ou seja o fato da mãe e da tia terem assumido cargo público com salário significativo. E conforme a CF/88, agentes públicos não podem nomear, contratar ou favorecer familiares em cargo público, assim faz-se necessário apurar o caso de nepotismo”

Vale destacar que, o artigo Art. 227 da CF/88 dispõe que é: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Além disso, falou sobre a exploração sexual e sobre as devidas providências em relação ao caso. “Assim, há indícios de exploração sexual, devendo ser apurado para que se tome as devidas providências. Pois, infelizmente no Brasil essa realidade faz parte da história que compõe todas as formas de violência contra crianças e adolescentes”, enfatizou

“Diante do caso, considero urgente que o poder público proceda com a devida investigação do caso, haja vista que é responsabilidade de todos garantir a proteção de crianças e adolescentes em intenso desenvolvimento psicológico, físico, moral e social”, finalizou Francenilda.

Segundo registro do Jornal Oficial dos Cartórios de Registro do Brasil, Hissam casou com a jovem em 12 de abril deste ano. O aniversário da adolescente, conforme apuração do g1 e da RPC, foi em 11 de abril.

Em 13 de abril, o Diário Oficial de Araucária publicou a nomeação de Marilene Rôde para o novo cargo. Antes, ela era diretora-geral na Secretaria de Educação do município.

Até março deste ano, no cargo antigo, Marilene tinha vencimentos (salário de servidor sem incluir benefícios) de R$ 13.917,38, segundo o Portal da Transparência. Em Araucária, os secretários municipais recebem R$ 21.416. Já o salário do prefeito é de R$ 17.940,27.

Em nota, a Prefeitura de Araucária disse que a nomeação de Marilene é “ato discricionário do chefe do Poder Executivo, o qual entendeu que a servidora em questão reúne as condições necessárias para o exercício do cargo, vez que possui 26 anos de experiência no serviço público”.

O que é nepotismo

Pela Constituição Federal, agentes públicos não podem nomear, contratar ou favorecer familiares e parentes em cargos do poder público. Popularmente, o ato é conhecido como nepotismo.

Conforme o Ministério Público do Paraná (MP-PR), a ilicitude pode ocorrer das formas mais diretas, como a nomeação de parentes para cargos em uma mesma administração, ou de forma cruzada, a partir de nomeações de familiares com a troca de favores entre agentes de dois poderes, como o Executivo e o Legislativo.

Diante da legislação, nepotismo é um ato de improbidade administrativa.

Apesar de chocar a sociedade a diferença de idade entre o prefeito e a adolescente, é importante destacar que juridicamente falando o casamento é válido. A nossa legislação dispõe uma “idade núbil” para contrair casamento, que é de 16 anos. A idade núbil é a idade a partir da qual um jovem perante aos olhos da lei já teria aptidão psíquica e sexual para casar.

Importante esclarecer que o adolescente de 16 anos pode sim casar, mas mediante a autorização de ambos os pais ou responsáveis.

Já os menores de 16 anos não podem casar em hipótese alguma.

A advogada e Conselheira da OAB-AM, Amanda Praia, falou ao Portal O Convergente sobre como se caracteriza o Nepotismo, “No caso em comento, o Ministério Público já apura a situação para verificar se houve a possível prática de nepotismo. Contudo, é necessário frisar que o nepotismo se caracteriza de acordo com a Constituição Federal, quando o agente público nomeia parentes em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau para cargos de confiança ou comissionados. Ou então o nepotismo pode ocorrer também de forma cruzada, que é a nomeação de familiares de outros agentes públicos em troca de favores”.

Além disso, a Conselheira falou sobre a prática do crime e suas consequências na administração pública  “A prática do nepotismo é uma afronta aos princípios da administração pública. Quando comprovado, o ato abre caminho para a incompetência administrativa, já que a prática se concretiza pelo favorecimento de um laço de parentesco e não pela competência técnica ao cargo. É importante mencionar que o nepotismo não constitui um ato criminoso, no entanto quando este ato é realizado de forma intencional (favorecer tão somente o familiar), o servidor público poderá ficar sujeito a uma ação civil pública por cometer improbidade administrativa pela prática de nepotismo, e assim, sendo confirmada essa ação, o agente público poderá ter que ressarcir integralmente o dano público causado e poderá também perder o seu cargo e os direitos políticos durante um prazo de três a cinco anos”, disse.

Umas das principais perguntas, é: Será que o casamento com uma adolescente de 16 anos é válido? Durante a conversa, a doutora disse que sim, e explica o porquê. “Embora cause espanto e de fato seja um assunto que merece reflexão. Mas como dito anteriormente, conforme dispõe a legislação brasileira, é permitido o casamento com adolescente de 16 anos, desde que seja devidamente autorizado por ambos os pais ou responsáveis, logo o casamento é considerado válido. O casamento só não teria validade se porventura um dos pais ou responsáveis fosse contra ao ato, aí neste caso acontece o que se chama de suprimento judicial de consentimento, que é quando o juiz, em sentença judicial, analisará a questão e autorizará (ou não) o matrimônio, substituindo a autorização dos pais”, finaliza Praia.

Mãe da primeira-dama estava na administração municipal há mais tempo

O primeiro registro referente à mãe da esposa do prefeito no sistema de consulta pública da prefeitura é de 2021, quando ela foi nomeada, por meio de cargo comissionado, assessora de secretário municipal, em 9 de agosto de 2021.

Três dias depois, em 17 de agosto do mesmo ano, o cargo dela foi alterado para assessora executiva de Hissam. Cinco meses depois, em janeiro de 2022, Marilene teve o cargo novamente alterado, desta vez para diretora geral da Secretaria Municipal de Educação.

O prefeito

Hissam está no segundo mandato como prefeito de Araucária. Em 2020, foi eleito com 47.613 votos, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Leia mais: Proporcionando inclusão, TCE-AM amplia número de vagas para PCDs em programa de residência jurídica e contábil

Por Kalinka Vallença

Foto: Divulgação

Colaboração:

Assistente Social: Francenilda Gualberto

Advogada e Conselheira da OAB-AM : Amanda Praia

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