33.3 C
Manaus
segunda-feira, julho 8, 2024

Dia do Consumidor: no STJ, 450 famílias podem perder direitos e ficarem desabrigadas

Se a decisão do Tribunal da Cidadania, como é conhecido o STJ, se consolidar desfavorável nesta terça, 450 famílias entrarão para o rol de consumidores que foram enganados e vilanizados, ironicamente no Dia do Consumidor

Por

No dia em que se celebra o Dia Mundial do Consumidor, nesta quarta-feira, 15/3, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) julgará ação que poderá retirar o direito à moradia e à dignidade de 450 famílias, da Associação de Moradores Parque Rio Simões II, no Tarumã, em Manaus. Isso porque uma ação impetrada por uma empresa privada de energia elétrica, tenta, de uma vez por todas, retirar estas pessoas da localidade, pontuando que se trata de uma ocupação irregular, fato que não coaduna com os pagamentos feitos por estas famílias pelas terras (casas) compradas por meio de uma construtora.

Se a decisão do Tribunal da Cidadania, como é conhecido o STJ, se consolidar desfavorável às 450 famílias, nesta terça, as mesmas entrarão para o rol de consumidores que foram enganados e vilanizados, ironicamente no Dia do Consumidor, podendo agora perder seus lares, sem mesmo ter uma organização mínima com políticas públicas que pudessem atendê-los, aumentando ainda mais o problema habitacional na cidade de Manaus, que há anos não sai do papel e caminha a “passos lentos”.

Outra implicação nesta decisão, se favorável a empresa reclamante, é quanto à redução dos direitos destes consumidores, bem como da Defensoria Pública do Amazonas (DPE/AM), que luta para defender o direito à moradia destas famílias e que também perde seu campo de atuação diante da negativa do STJ em analisar de uma forma ampla às condições relatadas na defesa destes consumidores.

Em defesa destas 450 famílias, está a Dra. Cláudia Lima Marques, maior referência em Direito do consumidor do Brasil reconhecida internacionalmente, apresentou parecer favorável à defesa do consumidor, por meio do processo SLS nº 3.156-AM.

O destino dessas famílias passará pelas “mãos” da Corte de Justiça, em Brasília, nesta quarta-feira, e diante de uma negativa, quanto a mantê-las neste local e com suas casas, os danos podem ser irreparáveis e incorrigíveis, haja vista que um investimento foi feito para se realizar um sonho: “o sonho da casa própria”.

Dano coletivo

O defensor público do Amazonas, Carlos Almeida Filho, disse ao Portal O Convergente, que a ação já está em andamento há 10 anos e que uma decisão desfavorável a estas famílias sao um dano à coletividade.

“A legislação prevê que, em caso de medidas que possam causar impacto coletivo e afete a ordem pública, a economia, a saúde, etc, o Poder Público possa manejar um pedido diretamente à Presidência do Tribunal, que é conhecido como o Pedido de Suspensão de Liminar ou desse Pedido de Suspensão de Liminar a Sentença. É um instrumento utilizado tradicionalmente, utilizado pela Fazenda Pública e o poder público em juízo, ou seja, o executivo estadual, municipal ou federal. Só que a Defensoria Pública já vem há algum tempo, pelo menos desde 2013, ou seja, portanto, dez anos afirmando que o poder público presente na legislação não é o Executivo só, mas todo o Estado. E a Defensoria Pública é uma dessas partes do Estado quando está defendendo o interesse público coletivo”, disse Almeida.

Almeida também destacou que as famílias poderão ficar sem ter para onde ir e aumentar ainda mais o conflito habitacional em Manaus, ao qual não há um programa de moradia voltado ao público de renda baixa.

“Então, a Defensoria passou a manejar esse instrumento de defesa quando medidas de reintegração de posse coletivas fariam com que pessoas fossem desalojadas, sem destinação ou qualquer preocupação com relação ao impacto. Por exemplo, este caso: nós temos aí uma comunidade consolidada, com 450 famílias, onde uma empresa se diz proprietária e estar querendo expulsar as pessoas. Se você passa isso de uma maneira muito simples, o que você vai ter em consequência? Polícia chegando com tropa de choque, gás lacrimogêneo, crianças e velhos na rua sem ter nenhuma indicação de onde ir e principalmente, pessoas que compraram lotes. Essa é a questão mais séria que tem lá”, pontuou Carlos, afirmando que estas pessoas não terão para onde ir, caso a decisão do STF seja favorável a empresa e que provavelmente, instalar-se-ão em áreas de riscos, o que pode incorrer em um acidente com as mesmas características do desabamento de barranco no Jorge Teixeira, na zona Leste de Manaus, no último domingo, 12/3, causando mortes e devastando vidas.

Confira algumas imagens do local:

 

Leia mais: Mais de 700 Famílias manauaras em risco “no” STJ

 

Por Edilânea Souza

Ilustração: Marcus Reis

Revisão textual: Érica Moraes

Fique ligado em nossas redes

Você também pode gostar

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -