O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, deu parecer favorável do Governo do Amazonas contra o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT) pelas glosas de créditos de adquirente (comprador) de mercadorias oriundas de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da Zona Franca de Manaus (ZFM).
A decisão saiu nessa quarta-feira, 22/2 e o relator destacou o retorno da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), conforme diz trecho do documento.
“À luz dos argumentos expostos, Reconsidero a decisão agravada, julgo prejudicado o agravo interno e determino o retorno dos autos conclusos para o prosseguimento do julgamento do feito”.
A decisão anterior havia sido desconsiderada pela ministra Rosa Weber, que ao assumir a presidência do STF distribuiu os processos novamente, e desta vez, Luiz Fux acatou novamente o pedido do Governo do Amazonas, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AM).
No pedido, a PGE/AM argumentou prejuízo incidente sobre a Zona Franca de Manaus, em decorrência das decisões administrativas proferidas pelo referido Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, na medida em que os efeitos decisórios impactam negativamente nos benefícios concedidos em favor das empresas instaladas no polo industrial.
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Da Redação
Foto: Divulgação / Ascom Suframa