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quinta-feira, abril 3, 2025

Lei da vereadora Yomara Lins para voluntariado em assistência social e psicologia em escolas públicas e privadas gera polêmica entre as categorias

Após a publicidade da lei, os Conselhos Regionais de Serviço Social e de Psicologia, no Amazonas, repudiaram a nova legislação, e afirmam que o voluntariado e o assistencialismo são prejudiciais aos profissionais das duas classes, que também estão se movimentando para pedir a revogação da lei

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Uma lei sancionada no último dia 28 de dezembro do ano passado, tem gerado polêmica entre as classes de assistente social e psicólogos da cidade de Manaus. A Lei Nº 2.995, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), e dispõe sobre o projeto voluntário “Ajude o Amigo”, que disponibilizará atendimento psicossocial por meio de assistente social e psicólogo nas escolas da rede pública e privada em Manaus.

A autoria da lei é da primeira vice-presidente da Câmara Municipal de Manaus, a vereadora Yomara Lins (PRTB). No entanto, os Conselhos Regionais de Serviço Social do Amazonas – 15ª Região (CRESS-AM) e o de Psicologia – 20ª Região do Amazonas/Roraima (CRP) repudiaram, por meio de notas em suas redes sociais, a aprovação do projeto e a sanção da lei.

O CRESS, que fiscaliza e disciplina o exercício profissional de assistentes sociais no Estado, aponta que a palavra voluntariado, como é enfatizado no artigo 3º da lei, pode se tornar um equívoco em relação à profissão, com práticas refutadas pela categoria, no que diz respeito ao “voluntarismo e assistencialismo”.

“Conforme sempre combatido pelo conjunto CFESS/CRESS, o uso da profissão de Assistente Social associada à palavra “voluntário” pode retomar uma concepção equivocada sobre a profissão, que tanto as entidades representativas quanto a própria categoria de assistentes sociais refutam: a de voluntarismo e assistencialismo, em detrimento do reconhecimento de benefícios e políticas sociais como direito da população é obrigação do Estado”.

O CRESS defende, ainda, que o profissional da área passa por capacitações teóricas e técnicas para atuar, portanto a atividade deve ser remunerada, considerando que o Serviço Social é uma profissão regulamentada e que o objetivo da lei, que é o de disponibilizar o atendimento psicossocial nas redes de ensino é válido.

“O Serviço Social é uma profissão de nível superior, regulamentada, inscrita na divisão social do trabalho, que exige competências teóricas e técnicas, e que deve ser remunerada, não podendo ser confundida com voluntarismo, altruísmo ou benesse.”

O CRP 20ª Região também repudiou a Lei Nº 2.995, e pediu que os parlamentares fiscalizem a Lei Federal Nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica, para que ela seja efetivada.

Reafirmamos, diante da realidade geradora da Lei Municipal nº 2.995/2022, a necessidade dos parlamentares se voltarem com urgência para a efetivação da Lei nº 13.935/2019, que garantirá os direitos tanto da população estudantil e para suas famílias, bem como o respeito e o merecido valor das(os) profissionais psicólogas(os) e assistentes sociais.”

Ensino privado – O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas (Sinepe-AM) informou ao Portal O Convergente que não tiveram conhecimento em torno da discussão da proposta enquanto Projeto de Lei.

“Não tomamos conhecimento das discussões sobre o Projeto de Lei e estamos discutindo com nossa categoria as providências a tomar.”

Serviço prioritário – A psicóloga e ex-presidente do CRP, Houzanne Gonçalves, disse que sabe da realidade da falta destes dois profissionais nas escolas em todo o Amazonas, e que em muitas vezes recai sobre o professor este dever de um atendimento psicossocial, já que falta a efetivação da Lei Federal Nº 13.935/2019 pelos poderes do Estado.

“Este serviço é necessidade, é prioridade, foi definido isto pelas políticas de educação e foi criada esta lei. Quando fui presidente do CRP, várias vezes os conselheiros participaram de muitos movimentos relacionados a isso, fomos em Brasília e  também na Câmara Municipal de Manaus (CMM) e na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) para sancionar a lei no estado e no município, mas nada foi feito, nem por vereadores e nem por deputados”, disse a psicóloga alertando que o voluntariado pode prejudicar as contratações e até mesmo a realização de concursos para a área.

Precarização e desvalorização – O professor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e psicólogo, Sérgio Freire, aponta que embora a rede municipal já oferte mesmo que de forma tímida, o atendimento psicossocial, a nova lei é equivocada, quando atribui o voluntariado às duas classes, o que ele considera que é uma precarização e desvalorização os profissionais do Serviço Social e da Psicologia.

“O projeto de lei da vereadora Yomara Lins, que foi sancionado pelo prefeito David Almeida e agora virou Lei, se propõe a “viabilizar serviço psicossocial” em escolas públicas de Manaus. A intenção pode até ser boa, pois as escolas municipais têm demanda por profissionais de psicologia e assistência social. A rede municipal, inclusive, já oferta esses serviços, mas de forma tímida. No entanto, há um grande equívoco na forma da Lei. O voluntariado, há muito tempo, já não é aceito por profissionais e por suas organizações profissionais como forma de atendimento. Essa modalidade precariza e desvaloriza os profissionais ao não remunerá-los, como deve ser qualquer trabalho profissional”, comentou Freire a respeito da Lei Municipal Nº 2.2995, pontuando que a Prefeitura de Manaus pode melhorar os atendimentos, valorizando os profissionais que já atuam nas escolas e realizando concursos para efetivar mais profissionais destas áreas e ampliar o atendimento.

Retrocesso – A assistente social e tesoureira do PDT, Francenilda Gualberto afirmou que a nova legislação é um retrocesso aos avanços já alcançados pelas duas categorias. “A Lei do Município de Manaus n.º 2.995, de 28 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o projeto “Ajude o Amigo”, ação estatal fundamentada no exercício de trabalho voluntário por parte de Assistentes Sociais e Psicólogos, é um retrocesso no campo das garantias de direitos e das políticas públicas. Assim, ainda que a Lei tenha intenção de contribuir, infelizmente proporciona retrocesso, sobretudo pela falta de diálogo com as categorias envolvidas”, disse a assistente social.

A profissional também disse que a lei fragiliza os assistentes sociais e psicólogos e desqualifica a oferta dos serviços nas escolas. “A aprovação da Lei não representa o projeto profissional dos assistentes sociais em defesa das políticas públicas e sociais, pois fragiliza a política de educação, precariza o trabalho dos assistentes sociais e psicólogos, desqualifica a oferta dos serviços nas escolas para a comunidade escolar (servidores, família, alunos e comunidade) e, por fim, fragiliza o trabalho desenvolvido no contexto escolar impactando a qualidade do ensino dos alunos, o mais impactados com a Lei aqui questionada”, pontuou Gualberto ressaltando que a atuação dos dois profissionais na educação precisa de habilidades e capacitação.

Os assistentes sociais e psicólogos são profissionais com competências e habilidades para atuar no âmbito da política de educação, com o objetivo de enfrentar as diversas situações que envolvem o contexto escolar e familiar como: fragilidade nos vínculos familiares, situação de abuso, violência, bullying, precariedade, fome, transtornos emocionais, dentre outras situações, porém a partir de um trabalho sistemático e contínuo“, ressaltou Francenilda.

Francenilda Gualberto também comentou sobre as exigências para atuação da classe do Serviço Social, bem como da falta de realização de concurso público específico para estes profissionais.

“Vale lembrar que, os assistentes sociais possuem uma formação de nível superior e regulamentada pela Lei CFESS 8.662/1993, que exige: registro no CRESS,  competências teóricas e técnicas, portanto com a obrigatoriedade da remuneração. Somos contra toda forma de precarização do trabalho e das políticas públicas, bem como contra o assistencialismo, benevolência e voluntariado. Sem ter há anos concurso público para assistentes sociais na área de educação no município de Manaus eis que em 28/12 temos instituída a precarização do trabalho da categoria profissional com uma lei de voluntariado”, complementou.

Mobilização – Gualberto também comentou que a classe de assistentes sociais já se mobiliza para pedir a revogação da lei. “Estamos nos mobilizando para questionar e acreditamos que podemos conseguir a revogação da lei”, finaliza Gualberto.

Repercussão – Nas redes sociais e grupos de WhatsApp os profissionais do Serviço Social repudiaram a lei de Yomara Lins e questionaram se a mesma trabalharia de forma voluntária como vereadora.

Uma assistente social comentou: “Ela trabalha voluntariamente como vereadora? Não né, aí agora a pessoa estuda para arrumar o emprego e mudar de vida, aí vem vereadora que ganha muito bem, cria uma ideia de colocar o povo para trabalhar voluntariamente”, comentou a internauta.

Outra disse que “Assistência Social não é caridade, é direito ao cidadão”, conclamando a categoria a repudiar a nova lei.

 

Um grupo de WhatApp também foi criado por profissionais do Serviço Social para pedir a revogação da lei.

Engano – A vereadora Yomara Lins disse ao Portal O Convergente que houve um engano e que o mesmo está sendo corrigido. “Houve um grande engano. Já estamos corrigindo junto ao Conselho”, disse a parlamentar.

Por Edilânea Souza

Fotos: Divulgação / Ilustração: Marcus Reis

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