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sábado, outubro 5, 2024

Contas da Câmara Municipal de Itamarati são reprovadas pelo TCE-AM e presidente da casa é multado

Entre as impropriedades identificadas na prestação de contas pelo auditor-relator Alber Furtado estão ausências de publicações de portaria de designação de comissão e de ato de dispensa de licitação; atrasos na publicação de relatórios de gestão fiscal do 1º e 2º semestre de 2022, além do atraso no encaminhamento dos informes mensais via sistema e-Contas, referentes aos meses de janeiro, abril e julho de 2021, entre outras

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Em decisão proferida durante a 43º Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã dessa terça-feira,29/11,  os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiram pela reprovação das contas de 2021 da Câmara Municipal de Itamarati. Além disso o então responsável pelo local, vereador-presidente Geremias Maia Barbosa (Republicanos), que terá de devolver aos cofres públicos R$ 22,1 mil em multas.

Entre as impropriedades identificadas na prestação de contas pelo auditor-relator Alber Furtado estão ausências de publicações de portaria de designação de comissão e de ato de dispensa de licitação; atrasos na publicação de relatórios de gestão fiscal do 1º e 2º semestre de 2022, além do atraso no encaminhamento dos informes mensais via sistema e-Contas, referentes aos meses de janeiro, abril e julho de 2021, entre outras.

O gestor possui 30 dias para realizar o pagamento dos valores determinados pelo Pleno do TCE-AM, ou para recorrer do processo.

Amaturá  – Outra prestação de contas anual reprovada pelos conselheiros foi a de 2021 da Câmara Municipal de Amaturá, de responsabilidade do vereador-presidente Orlandino Torquato de Araujo.

O auditor-relator do processo, Luiz Henrique, propôs voto seguido à unanimidade pelos conselheiros no sentido de punir o vereador por impropriedades como a ausência de comprovação de que servidores exclusivamente comissionados não estavam vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com o respectivo repasse das contribuições.

Outros problemas como ausência de justificativa na escolha do contratado e de justificativa de preços referente a duas dispensas de licitação, além de uma ausência de previsão de casos de rescisão e ausência de acompanhamento e fiscalização da execução de diferentes contratos do órgão. O gestor também possui 30 dias para pagar o valor da multa de R$ 13,6 mil, ou recorrer da decisão.

Ao todo foram apreciados 86 processos durante a sessão desta terça-feira (22), sendo 25 recursos; 14 prestações de contas anuais; 11 embargos de declaração; 24 representações; três denúncias, sete tomadas de contas de convênio; uma prestação de contas de convênio e uma prestação de contas de transferência voluntária.

Conduzida pelo conselheiro-presidente Érico Desterro, a sessão também teve a participação dos conselheiros Júlio Pinheiro, Yara Lins dos Santos, Ari Moutinho Júnior, Mario de Mello, Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além dos auditores Mário Filho, Alípio Filho e Luiz Henrique. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral Fernanda Cantanhede.

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Da Redação com informações do TCE

Fotos: Divulgação/ Ilustração: Neto Ribeiro

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