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domingo, novembro 24, 2024

Juiz eleitoral retira multa de R$ 53 mil aplicada de forma ‘equivocada’ ao governador Wilson Lima

A multa, que conforme os autos do processo “foi aplicada de forma equivocada”, foi tomada após a decisão judicial anterior alegar que Wilson Lima utilizou propaganda irregular em redes sociais com resultado de pesquisa eleitoral sem o cumprimento de formalidades descritas no artigo 10 da Resolução TSE 23.600/2019

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Em nova decisão, o juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Luis Felipe Avelino Medina, retirou a multa de R$ 53,2 mil aplicada ao governador e candidato à reeleição, Wilson Lima (União Brasil). A multa, que conforme os autos do processo “foi aplicada de forma equivocada”, foi tomada após a decisão judicial anterior alegar que Wilson Lima utilizou propaganda irregular em redes sociais com resultado de pesquisa eleitoral sem o cumprimento de formalidades descritas no artigo 10 da Resolução TSE 23.600/2019.

Na nova decisão, o juiz diz que “na esteira da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a adoção de premissa equivocada em julgamento pode ser invocada como erro material, a fim de fundamentar o acolhimento de embargos declaratórios”, diz um trecho do documento publicado no Tribunal Superior Eleitoral desta quinta-feira, 8/9.

“Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos pelo Representado, a fim de excluir a multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais) fixada na sentença embargada, mantendo-se a determinação de retirada das publicações ilícitas e a proibição de novas divulgações do mesmo conteúdo, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por descumprimento”, diz outro trecho da decisão.

No último dia 3, o juiz havia aplicado a multa, alegando ação ilícita, com base em representação impetrada pela equipe jurídica do oponente de Lima nas urnas, senador Eduardo Braga (MDB).

A decisão, que se baseava nos pré-requisitos descritos no artigo 10 da Resolução 23.600/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também previa a exclusão do conteúdo das redes do atual governador, detalhe que foi mantido na decisão atual, derivada de embargos de declaração (recurso judicial) interpostos pelos advogados do candidato à reeleição.

Confira a decisão referente a representação n.º 0601086-68.2022.6.04.0000:

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Da Redação

Foto: Divulgação

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