O Ministério Público de Contas (MPC) entrou com pedido de medida cautelar no Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), em desfavor da Prefeitura de São Sebastião do Uatumã, comandada pelo prefeito Jander Barreto (União Brasil), e da empresa parintinense A.R. da Costa, por suspeitas de irregularidades no Pregão Presencial Nº 013/2022, que foi realizado em maio deste ano, para organização de eventos e realização de shows no município, pelo valor de R$ 1.744.200,00 (um milhão, setecentos e quarenta e quatro mil e duzentos reais). O acordo tem validade de 12 meses.
O pedido de medida cautelar pelo MPC foi publicado no Diário Oficial do TCE-AM, da última sexta-feira, 1º de julho, e assinado pelo auditor-relator da Corte de Contas, Luiz Henrique Mendes, e despachado pelo secretário do Tribunal do Pleno, Mirtyl Fernandes Levy Junior.
Uma das motivações que levou o MPC a entrar com a ação em desfavor da Prefeitura, além do alto valor da contratação, foi a identificação de dependência financeira na receita do município, que vem, em sua grande maioria, de recursos estaduais e federais, além dos rankings do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), em que 49,8% da população vive com uma renda de até meio salário mínimo e do Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), que estão abaixo da média nacional, colocando o município na 5312ª posição entre 5.570 cidades do país.
O MPC alega ainda no pedido, que a Prefeitura de São Sebastião do Uatumã não está prestando contas ao órgão quanto à execução orçamentária do município, por meio do sistema E-Contas, do MPC, e que desde janeiro deste ano não houve a entrega dos balancetes à Corte de Contas.
“Asseverou que a prefeitura (…) destinou, em 2021, cerca de 2 milhões de reais para a Secretaria de Assistência Social; cerca de 11 milhões de reais para a Secretaria de Educação; 4 milhões de reais para a Secretaria de Infraestrutura e; cerca de 200 mil reais para a Secretaria de Meio Meio-Ambiente. Nesse cenário onde os índices do município se encontram entre os piores do Estado, (…) não há como justificar a contratação de empresa por cerca de 1.7 milhão de reais para realizar festividades”, diz um trecho do documento.
O MPC requer que o prefeito Jander Barreto suste o ato de homologação decorrente da Ata de Registro de Preço do Pregão Presencial Nº 013/2022, de modo que se abstenha de realizar qualquer aquisição dela decorrente, além de notificar o prefeito, a empresa contratada e à Câmara de São Sebastião do Uatumã.
Retorno – O Portal O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de São Sebastião do Uatumã sobre a medida e s vai acatar o que indica o MPC, porém não obteve retorno das informações até a publicação desta matéria.
Confira o documento despachado pelo TCE-AM
—
Da Redação
Fotos: Divulgação