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sexta-feira, julho 26, 2024

PL de Roberto Cidade quer regulamentar a coleta seletiva em espaços públicos e privados no Amazonas

De acordo com o PL que tramita na Aleam, o descumprimento da Lei ocasionará em multa no valor de 300 Unidades Fiscais de Referência (UFIR) e o valor será encaminhado para o Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMA)

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O Projeto de Lei Nº 234/2022, que pretende incentivar a implementação da coleta seletiva de lixo em empresas de grande porte, condomínios residenciais e industriais, shopping centers e repartições públicas, começa a tramitar na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

De acordo com o autor da proposta, o presidente da Casa, deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), a coleta seletiva é de extrema importância para o desenvolvimento sustentável e tornou-se uma ação importante na vida moderna devido ao aumento do consumo e consequentemente do lixo produzido. Estimativas do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) prevêem que o lixo mundial aumentará para 2,2 bilhões de toneladas até o ano de 2025.

“Adotar pequenas atitudes na rotina e preparar a casa ou empresa para separar corretamente o lixo é uma das melhores maneiras para ajudar na preservação do meio ambiente. Esta propositura possibilitará ainda a oportunidade de que sejam firmadas parcerias com cooperativas de catadores de lixo, abrindo novas oportunidades de emprego. Somado a isso, ela ainda se apresenta em conformidade com um novo momento e que deve ser adotado por todos em todos os lugares, que é a atenção e o uso de produtos oriundos da reciclagem. É mais do que necessário repensarmos as formas de consumo e estilos de vida”, defendeu Cidade.

Dados – Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), aproximadamente 160 mil toneladas de resíduos sólidos urbanos são geradas por dia no Brasil. Do total de resíduos gerados, cerca de 30-40% são passíveis de reutilização e reciclagem, porém apenas 13% deles são efetivamente encaminhados para a reciclagem.

De acordo com o PL que tramita na Aleam, o descumprimento da Lei ocasionará em multa no valor de 300 Unidades Fiscais de Referência (UFIR) e o valor será encaminhado para o Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMA).

“Os estabelecimentos deverão separar resíduos como papel, plástico, metal, vidro, material orgânico e resíduos gerais não-recicláveis. Os estabelecimentos previstos na lei o prazo de seis meses para se adequarem e implementarem a coleta seletiva de lixo”, explicou Cidade.

 

Da Redação com informações da Assessoria de Imprensa

Foto: Divulgação

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