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terça-feira, maio 21, 2024

Por indícios de irregularidades, auditores do TCE-AM suspendem licitações em Anori e Caapiranga

Conforme os auditores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), os municípios não teriam cumprindo as regras previstas na legislação, relacionadas aos procedimentos licitatórios no Pregão nº 17/2022, feito em Anori, e no Pregão Presencial nº 07/2022 realizado pela Prefeitura de Caapiranga. O órgão de contas deu cinco dias para que as prefeituras justifiquem as irregularidades identificadas

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De forma cautelar, os auditores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspenderam dois processos licitatórios ocorridos no município de Anori e Caapiranga. Conforme a decisão os municípios não teriam cumprindo as regras previstas na legislação, relacionadas aos procedimentos licitatórios no Pregão nº 17/2022, feito em Anori, e no Pregão Presencial nº 07/2022 realizado pela Prefeitura de Caapiranga.

De acordo com as decisões, publicadas no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM desta terça-feira, 10/5, no município de Anori, a cautelar foi concedida após representação da Secretaria de Controle Externo do TCE-AM.

Segundo o relatório apresentado pelo auditor, Alípio Reis Firmo Firmo, o Pregão nº 17/2022, aberto pela Prefeitura de Anori, descumpriu regras previstas na legislação em vigor.

O pregão tinha por objetivo registro de preços para eventual aquisição de materiais de construção para a administração. Entretanto, o município não disponibilizou amplo acesso ao Edital de Licitação do Pregão, item previsto na Lei 12.527/2011.

Com a decisão, o pregão está suspenso na fase atual. A Prefeitura de Anori e o pregoeiro responsável têm o prazo de cinco dias para apresentar documentos e justificativas sobre os pontos questionados.

Indícios de irregularidade –  O auditor do TCE-AM, Alber Furtado, suspendeu o Pregão Presencial nº 07/2022 realizado pela Prefeitura de Caapiranga, uma vez que o processo de licitação descumpriu normas previstas na legislação em vigor.

De acordo com o relator, a prefeitura e a Comissão Municipal de Licitação deixaram de cumprir a Lei Geral de Licitações e Contratos, por não disponibilizarem o acesso ao edital de forma eletrônica via internet, o que acarreta na falta de publicidade e impedimento à competitividade.

Com isso, a cautelar determina a suspensão do processo licitatório e a Prefeitura de Caapiranga e a Comissão de Licitação têm o prazo de 5 dias para fornecer retorno acerca das determinações impostas.

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Da Redação com informações da assessoria de imprensa

Foto: Divulgação

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