A 1ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista negou o pedido, feito pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), para barrar a decisão do juiz Aluízio Ferreira Vieira, que suspendeu o decreto de calamidade pública em Roraima. O Decreto, aprovado em Março na casa legislativa, foi suspenso pela justiça após o juiz acatar os argumentos apresentados contra a medida, em uma ação popular impetrada na justiça.
A Assembleia Legislativa tentou barrar a ação e recorreu da decisão, mas, na quarta-feira, 13/4, teve o pedido negado pela Justiça.
A decisão da última quarta-feira é do juiz Antônio Augusto Martins Neto, da 1ª Vara da Fazenda Pública. Na ação, a Assembleia de Roraima alegava que o advogado, autor da ação popular, é servidor público, o que o impediria de mover ação contra a fazenda pública.
Além disso, a Casa Legislativa alega que a ação que sustou o decreto inviabilizou todas políticas públicas voltadas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 em Roraima.
“(…) a manutenção dos efeitos do Decreto ora combatido pode causar danos graves à coletividade, dada a possibilidade da prática de atos administrativos irreversíveis, que possam causar dano ao patrimônio público”, disse o magistrado, em trecho da decisão.
Ação Popular – Na ação popular, ingressada pelo advogado Jorge Mário, foi argumentado que com a aprovação do decreto, permite ao governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), fazer diversas ações proibidas por lei em ano comum e eleitoral como, por exemplo, firmar contratos sem licitação, enviar recursos aos municípios do interior às vésperas do período de campanha, além de romper o teto de gastos de cestas básicas.
O decreto de calamidade pública, encaminhado à Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), foi aprovado no dia 8 de março por deputados ‘Denaristas’. O governador alega a pandemia da Covid-19 para pedir a prorrogação do decreto até dezembro deste ano.
A aprovação permite ao governador diversas ações proibidas por lei em ano eleitoral. Desta forma, Denarium poderá firmar contratos sem licitação, enviar recursos aos municípios do interior às vésperas do período de campanha e promover até ações assistencialistas como, por exemplo, doações de cestas básicas.
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Da Redação
Foto: Divulgação