Os partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral a lista atualizada de filiados até o próximo dia 18 de abril. O prazo, que estabelece o cronograma de processamento das informações, consta na Portaria-TSE nº 99/2022. A atualização deve ser feita por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia), incluindo o nome do filiado, o número do título de eleitor e a data de filiação.
Todas as normas e exigências relacionadas à filiação partidária constam na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).
É importante lembrar que, para quem vai concorrer nas Eleições 2022, a filiação deve estar deferida pelo partido até o dia 2 de abril, uma vez que a legislação eleitoral exige que os candidatos devam estar filiados ao partido pelo qual vão concorrer seis meses antes das eleições, que este ano está marcada para 2 de outubro. Confira o Calendário Eleitoral.
Inovações previstas – Para atender à Lei nº 13.877/2019 a Justiça Eleitoral trabalha na adequação do Filia quanto aos procedimentos de filiação. Com o aprimoramento da ferramenta, a atualização do registro oficial de filiados deverá ocorrer de forma automática (diariamente), extinguindo a previsão legal de realização do processamento das listas de filiação partidária nos meses de abril e outubro.
No entanto, até que sejam efetivadas essas mudanças, a Justiça Eleitoral continuará recebendo as listas na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano.
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Da Redação com informações do TSE
Foto: Reprodução/Internet