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sexta-feira, setembro 6, 2024

Ministério Público do Estado determina retirada de nomes de pessoas vivas de bens públicos em Coari

Conforme a recomendação, a Prefeitura de Coari, tem 90 dias para fazer a alteração no nome de pelo menos três bens públicos que ainda tem o nome de pessoas vivas e tem dez dias, a contar do recebimento da notificação, para apresentar resposta escrita sobre o atendimento ou não da presente medida. O que, segundo o órgão ministerial, pode acarretar na adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público, caso o prazo não seja cumprido

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A prefeitura de Coari tem 90 dias para alterar os nomes de bens públicos do município que ainda tenham nomes de pessoas vivas. O prazo foi dado por meio de uma recomendação feita pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio de um inquérito civil instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Coari, afim de investigar o descumprimento de resoluções e leis que proíbem atribuir o nome de pessoas vivas a bens públicos.

Descumprimento esse identificado pelo órgão ministerial na Escola Municipal Sandra Braga, no Centro de Eventos Carlos Braga e no Ginásio Átila Lins. O que segundo o procedimento instaurado pelo MPAM “fere, explicitamente, os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade na gestão da coisa pública, na medida em que prestigia e favorece pessoas, fazendo a administração da república, deste modo, assemelhar-se à gestão de bens privados”.

Além da modificação dos nomes nos estabelecimentos citados, a recomendação determina ainda que a Prefeitura de Coari, no prazo de dez dias, a contar do recebimento da notificação, apresente resposta escrita sobre o atendimento ou não da presente medida. O que, segundo o órgão ministerial, pode acarretar na adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público, caso o prazo não seja cumprido.

Conforme a informação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPAM, desta terça-feira, 5/4, o órgão ministerial considerou, entre outros aspectos, o que diz a Constituição da República de 1988, em seu artigo 37, sobre a “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos” que deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social “não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos”.

Fato esse já sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) levando em consideração “a questão da impessoalidade na designação de bens públicos como ilegalidade do ato de se atribuir nome de pessoas vivas a bens públicos (RE 191.668 e Resolução CNJ 140/2011)”.

Consideração essa especificada nos trâmites da instauração do Inquérito Civil “a fim de combater a violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, agindo proativamente contra o “batismo” de bens públicos com nomes de pessoas vivas no Município de Coari”.

Confira o documento:

Sobre o assunto, o Portal O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Coari para saber se a mesma já foi notificada quanto ao assunto e que providencias serão tomadas. Porém até a publicação da matéria não obteve retorno.

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Por Izabel Guedes

Foto: Divulgação

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