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segunda-feira, julho 8, 2024

Sovel da Amazônia não cumpre determinação da Justiça Federal e ganha novo prazo para deixar de poluir lago do Aleixo

Multada pelo Ipaam em R$ 330 mil pela prática de crimes ambientais e com uma determinação da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para rever suas práticas de produção, a Indústria de Papel Sovel da Amazônia não só não adequou suas práticas, como pediu dilatação do prazo para implantar um sistema de tratamento de efluentes que pare de despejar dejetos no lago do Aleixo

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Reincidente em denúncias quanto a pratica de crimes ambientais no igarapé e lago do Oscar, o lago do Aleixo, a Indústria de Papel Sovel da Amazônia pediu mais prazo ao Ministério Público Federal (MPF) para cumprir a sentença judicial que determina a execução de um sistema de tratamento de efluentes eficiente na empresa. A Justiça Federal havia concedido um prazo de 30 dias para as adequações.

A instalação de um sistema de tratamento de efluentes faz parte de uma lista de ações determinadas pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em outubro de 2019. Essas determinações também não foram executadas, por isso o MPF acionou novamente a Justiça para que a Sovel cumprisse as medidas de reparação de danos ambientais.

O pedido foi acatado no final de junho deste ano e a empresa teria que ter comprovado a adoção das medidas de tratamento de efluentes até o fim de agosto, no entanto, isso não aconteceu e a empresa solicitou a prorrogação do prazo.

Ao Portal O Convergente, o MPF informou que: “Em manifestação apresentada à Justiça Federal, o MPF foi favorável à concessão de prazo de 90 dias para cumprimento da sentença judicial pela empresa Sovel da Amazônia. A perspectiva é de que, após a manifestação, a Justiça decida a respeito do pedido de prorrogação, o que não ocorreu até o presente momento”.

No site da Justiça Federal consta que a última movimentação no processo nº 0014069-21.2013.4.01.3200 foi feita no início de setembro. Porém, a maior parte das informações não estão disponíveis para consulta pública. Conforme a Justiça, depois da manifestação do MPF, o processo será apreciado e analisando juntamente com o pedido da empresa.

Entenda o caso – A Indústria de Papel Sovel da Amazônia foi condenada por danos ambientais em janeiro de 2019, conforme sentença proferida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O caso foi levado à Justiça pelo MPF após uma série de denúncias feitas ao órgão.

Pela sentença, a empresa deveria “abster-se de despejar efluentes sem tratamento no Lago do Oscar ou em qualquer outra área do Lago do Aleixo; Executar um sistema de tratamento de efluentes eficiente, capaz de suportar a carga orgânica lançada pela empresa, principalmente no período da seca do rio/lago”.

Além disso, a Sovel, em um prazo de 60 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, deveria “recuperar a área degradada descrita na exordial, conforme plano de recuperação da área degradada–PRAD; Executar medidas compensatórias aos danos ambientais produzidos, a serem estabelecidas pelo IPAAM”, além de fazer o pagamento de indenização pelo dano interino ou intermediário, bem como pelo dano residual, em valor mínimo de R$ 10 mil reais.

Confira os documentos:

Denúncia – Mesmo com o caso já julgado na Justiça, as denúncias sobre a poluição feita pela empresa no lago do Aleixo motivaram uma série de reclamações e a realização de Tribuna Popular na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

Pelos danos, a Sovel foi multada pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) em R$ 330 mil, após o órgão constatar os crimes ambientais cometidos pela empresa, como o descarte irregular de material tóxico no lago do Aleixo, bairro Colônia Antônio Aleixo, zona Leste de Manaus.

Além do pagamento de multa, o órgão fiscalizador determinou na época a suspensão das atividades da empresa até que os problemas fossem sanados. O que não ocorreu.

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Por Izabel Guedes

Fotos: Divulgação / Ilustração: Marcus Reis

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