O Ministério Público do Amazonas (MPAM) solicitou, através de uma Ação Civil Pública (ACP), que a prefeitura de Urucurituba anule uma lei que reajustou os salários do prefeito da cidade, José Claudenor de Castro Pontes (PT), o Sabugo, do vice-prefeito Leoncio Tundis (Republicanos), dos vereadores e dos secretários municipais. O MP considerou o reajuste ilegal, já que o poder público não teria levando em consideração o que prevê a Lei Responsabilidade Fiscal.
A Lei Municipal nº 27 “A”, aprovada e sancionada em outubro do ano passado, tem validade até 2024 e segundo o Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, foi aprovada sem se observar o que prevê o art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sendo assim ele explica que a mesma “é nula de pleno direito a Lei Municipal nº 27 ‘A’, de 08/10/2020, já que desrespeitou o prazo mínimo de 180 dias do término dos mandatos”.
O promotor ressaltou ainda que tanto os vereadores como o prefeito da cidade não levaram em consideração a crise sanitária enfrentada em função da Covid-19. “Destaco, ainda, que os agentes políticos de Urucurituba desconsideraram por completo as crises sanitária e econômica que enfrentamos, em decorrência da pandemia da covid-19, reajustando os valores dos seus subsídios, cujo impacto financeiro nos próximos três anos será de R$ 1.768.000,00 (um milhão, setecentos e sessenta e oito mil reais), ou seja, R$ 589.333,33 (quinhentos e oitenta e nove mil, trezentos e trinta e três reais, trinta e três centavos) ao ano”, afirmou.
De acordo com a lei os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito foram reajustados em 11,11%; dos Vereadores em 40% e dos Secretários Municipais em 30,95%.
Com o reajuste o salário do prefeito passou de R$ 18 mil para R$ 20 mil, o do Vice-Prefeito de R$ 12 mil para R$ 14 mil. Já os Vereadores, que recebiam R$ 5 mil, passaram a receber R$ 7 mil e os secretários municipais, que recebiam R$ 4,2 mil passaram a receber R$ 5,5 mil.
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Com informações da assessoria
Fotos: Divulgação / Ilustração: Marcus Reis