O Ministério Público do Amazonas (MPAM) deu um prazo de 90 dias para que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) instale ponto eletrônico para o controle da entrada e saída de servidores. A inobservância da recomendação sujeita o agente público competente, no caso o presidente da Casa, vereador David Reis (Avante), a responder a eventual Ação por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos dos arts. 14 e seguintes, da Lei 8429/92.
A recomendação nº 0005/2021-78PRODEPPP foi expedida pelo promotor da 78ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, Hilton Serra Viana no curso do Inquérito Civil nº 06.2016.00004502-7, que investiga a existência de funcionários fantasmas na Câmara Municipal de Manaus (CMM). A recomendação foi publicada na edição de 08/07/2021 do Diário Oficial Eletrônico do MPAM.
A recomendação se deu após o Ministério Público do Amazonas receber denúncia quanto a existência de funcionários fantasmas na Câmara Municipal de Manaus.
“O controle do efetivo cumprimento da jornada de trabalho dos servidores públicos é medida que visa o cumprimento dos princípios da moralidade, publicidade, eficiência e transparência, além de evitar danos ao erário causados pela existência de eventuais ‘servidores fantasma’”, registra o Promotor de Justiça.
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Da Redação
Foto: Robervaldo Rocha