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segunda-feira, julho 8, 2024

Adail Filho debocha de decisão do TSE e deve recorrer da sentença que decidiu por novas eleições em Coari

A decisão monocrática, que ainda cabe recurso, parece não ter abalado Adail que ao se manifestar sobre o caso, em suas redes sociais, debochou sobre a possibilidade de realizações de novas eleições no município

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A briga pelo poder em uma das cidades mais ricas do interior do Estado ainda não acabou e parece estar longe do fim. A decisão que manteve a cassação da candidatura do ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro Filho (PP), tomada monocraticamente pelo ministro Tarciso Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda cabe recurso. O parecer do ministro do TSE virou deboche nas redes sociais de Adail Filho.

Pela decisão tomada no fim da tarde de ontem, 28/4, o ministro negou o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Coari contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), que cassou sua candidatura e a de seu vice Keitton Pinheiro (PSD).

A decisão monocrática, que ainda cabe recurso, parece não ter abalado Adail que ao se manifestar sobre o caso, em suas redes sociais, debochou sobre a possibilidade de realizações de novas eleições no município.

Usando um meme da cantora Anitta a publicação recebeu apoio de internautas  no perfil do Instagram e Facebook do ex-prefeito. “É meus amigos se no lançamento do novo single da Anitta está afirmando essa notícia, quem sou eu para discordar. E tem mais, foram mais de 22 mil votos conquistados nas urnas e o nosso dever é honrar cada voto de confiança com a grandeza que Coari merece. Continuo acreditando no que se mostra na rua. A vontade do povo de Coari é superior a qualquer argumento!”.

Nos comentários, muitos eleitores apoiaram e declararam apoio a Adail por sua “atuação excelente” na cidade de Coari. “O povo de Coari merece essa política que transforma a vida das pessoas. A atual gestão tem feito um belíssimo trabalho, tem feito uma gestão pública que cuida da vida das pessoas. O bem sempre prevalece (sic) o mal, Deus abençoe Coari”, escreveu um eleitor. “O povo é soberano e sua vontade não vai mudar. Quem trabalha continua. Coari no caminho certo”, completou outro morador da cidade.

Recurso – Em relação a decisão monocrática proferida por um único ministro ou juiz e as etapas em torno disso, o Portal O Convergente conversou com especialistas e pediu esclarecimentos ao TSE que, por meio de assessoria de imprensa, informou em nota que: “A decisão monocrática cabe, sim, recurso. Caso seja recorrido, a apreciação deve ser feita pelo Plenário”.

Segundo especialistas, a decisão tomada por um único ministro, dentro da jurisprudência do TSE, abre brechas para um recurso chamado agravo regimental. A tendência é que haja recurso para o Pleno do TSE, sendo enviado para um grupo de ministros ou juízes.
É o que explicou o advogado especialista em Direito Eleitoral, Anneson Frank de Souza.

“Depois disso, dependendo da decisão, ainda cabe recurso para as demais cortes superiores como Superior Tribunal de Justiça e Superior Tribunal Federal. Pois caso seja constatada alguma violação à lei federal ou à Constituição Federal, tais temas precisam ser debatidos pelas cortes superiores”, esclareceu.

Eleições – Os trâmites de recursos nas esferas superiores não têm prazos definidos e isso impossibilita a realização de eleição suplementar na cidade. A tendência, conforme o especialista, é que seja dado efeito suspensivo aos recursos, o que impediria o cumprimento da decisão até que ocorresse o trânsito em julgado da questão.

“Elas (eleições) podem acontecer, mas é bem improvável, pois se elas fossem realizadas e lá na frente o STJ ou o STF decidirem pela anulação das novas eleições que foram realizadas haverá um prejuízo enorme para o Poder Público. Logo, é improvável que, mesmo o TSE determinando novas eleições, que elas aconteçam enquanto houver recurso pendente de julgamento”, completou.

Para cientista político e advogado Carlos Santiago, no entanto, o TRE pode sim promover, de imediato, novas eleições em Coari. “Adail pode recorrer ao pleno do TSE, mas enquanto isso a Justiça Eleitoral do Amazonas pode sim promover novas eleições. Inclusive, a prefeita que está lá, se não for parente direta de Adail Filho, poderá concorrer ao cargo nas eleições”, pontuou o especialista.

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Por Izabel Guedes

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